domingo, julho 09, 2006

Dúvidas e problemas em condomínios.

Os problemas enfrentados pelos síndicos de condomínios e aqueles ocorridos com condôminos e funcionários são bastante recorrentes. Abaixo apresentamos uma relação das dúvidas mais freqüentes.

REGULAMENTO INTERNO
O Regulamento Interno pode prever de forma contrária ao previsto na Convenção do condomínio?. E a A.G.O. pode votar assuntos já previstos na convenção?
No conflito de normas entre o Regulamento Interno e a Convenção, prevalece o disposto nesta, pois o seu nascimento, via de regra, é anterior. Para que o Regulamento possa estabelecer algo contrário, mister uma alteração parcial na Convenção com o devido quorum qualificado, em regra dois terços dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil).
Da mesma forma, nenhuma deliberação de Assembléia pode colidir com os ditames da Convenção, salvo com o quorum legal de alteração com a ordem do dia convocando os condôminos para discussão do assunto.
ASSEMBLÉIA
Pode-se modificar o horário de entrada e saída de volumes em Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim?
Se esses horários não constam estabelecidos na Convenção ou Regulamento Interno, uma Assembléia é competente para deliberar sobre a modificação, desde que convocada para esse fim.
REGULAMENTO INTERNO
O meu condomínio não tem Regulamento Interno. Como devo proceder?
Não havendo Regimento ou Regulamento Interno inserido na Convenção, basta a convocação de uma Assembléia para aprovar um estatuto autônomo sendo dispensada a necessidade de quorum qualificado, ou seja, a maioria simples poderá deliberar pela aprovação do Regulamento pretendido.
ASSEMBLÉIA
É válida assembléia com apenas 5 participantes? Síndicos, subsíndico e conselho?
Não havendo, pela natureza da matéria, necessidade de deliberação através de quorum qualificado, os condôminos presentes por qualquer número poderão deliberar pelo voto da maioria simples em 2ª convocação (art. 1352 do Código Civil).
PARA SER SÍNDICO
Filhos de proprietários podem vir a se tornar síndicos? A partir de que idade?
O art. 1.347 do Código Civil estabelece que o síndico pode não ser condômino. Portanto, não havendo limite na Convenção, o filho de um condômino pode ser Síndico. O art. 5º do citado diploma prevê o início da capacidade civil a partir dos 18 anos de idade, momento no qual a pessoa poderá praticar quaisquer atos da vida civil.
REGIMENTO INTERNO
Qual o quorum necessário para criar um Regimento Interno?
Sendo o Regimento pretendido um estatuto apartado da Convenção, a lei não estabelece necessidade de quorum qualificado para sua criação ou posterior alteração, bastando, portanto, a maioria simples dos condôminos devidamente convocados numa Assembléia específica.
HORAS EXTRAS
Como posso proceder para cancelar as horas extras de um funcionário que já recebe há quase 10 anos?
A hora extra habitual pode ser suprimida com o pagamento da indenização correspondente, conforme a Súmula n. 291 do TST, cujo valor será igual ao de 1 mês das horas extras suprimidas multiplicado pelo número de anos trabalhados ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de horas extras.
INTERVALOS
Qual o menor espaçamento de horas para um profissional retornar ao posto de trabalho?
A CLT e a convenção coletiva regulam os intervalos de repouso e entre uma jornada e outra, o intervalo mínimo deve ser de 11 horas; se for para repouso e alimentação, poderá ser de 15 minutos, para jornadas não maiores de 6 horas e nestas pode variar de 1 até 4 horas, dependendo da prévia contratação.
PROCURAÇÕES
Qual o limite de procurações para participação em assembléia de condomínio?
O Código Civil não estipula limite, cabendo a Convenção regular a matéria.
FGTS
Qual o prazo para guardar documentos relativos ao FGTS dos empregados do Condomínio?
Os documentos deverão ser guardados por no mínimo, 30 anos.
GARAGEM
Qualquer condômino pode alugar sua vaga de garagem para estranhos?
De acordo com o art. 1338 do Código Civil, “Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores”. Logo, no silêncio da Convenção, o condômino poderá locar a vaga de garagem a estranhos, concorrendo nas mesmas condições com os condôminos, assegurando-se à preferência ao possuidor do imóvel.
GARAGEM II
Se o locatário da vaga da garagem causa um dano ao condomínio ou a algum morador do prédio, quem será responsabilizado?
De acordo com o art. 186 do Código Civil, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito de outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Deste modo, o autor do dano (ato ilícito) será obrigado a indenizar o condomínio ou o morador que sofreu o prejuízo, na forma do art. 927 do Código Civil.
DESPEJO
Sou locatário de um imóvel e estou com o meu aluguel em atraso há um mês. O locador já poderá ajuizar uma ação de despejo? Qual o prazo legal para o ajuizamento desta ação?
A falta de pagamento do aluguel, mesmo pelo prazo de um mês, já enseja o ajuizamento da ação competente para reaver o imóvel e cobrar o débito, sendo que a cobrança poderá ser realizada no prazo de três anos a partir do débito.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
Um locatário sem procuração poderá convocar uma assembléia geral extraordinária?
Não entendemos ser possível a convocação de uma assembléia por locatário sem procuração, eis que a legislação que trata do assunto (Código Civil) refere-se à convocação de assembléia por condôminos, ou seja, aqueles que detêm a propriedade, o que não é o caso dos locatários, que não possuem esta relação jurídica com o condomínio.
MULTA
Pretendo desocupar o imóvel antes do termino do contrato de locação. É devida alguma multa por esta entrega antecipada? E qual o valor?
De acordo com o artigo 4 da lei 8245/91, “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.
ASSEMBLÉIA
O síndico do meu condomínio não convocou Assembléia Geral Ordinária dentro do prazo estabelecido na Convenção. Nós, condôminos, podemos convocá-la?
De acordo com o art 1350, parágrafo 1º do Código Civil, “se o síndico não convocar a assembléia, ¼ dos condôminos poderá fazê-lo”.
FURTO
Como agir no caso de furto qualificado nas dependências do condomínio?
Ir até a delegacia policial mais próxima e fazer a queixa-crime.
SEGURANÇA
Posso instalar uma câmara na porta de entrada da minha residência?
O corredor é considerado área comum, de forma que, para possibilitar a instalação será necessário o consentimento unânime dos condôminos.

CONVENÇÃO I
Meu prédio não possui Convenção. Existe minuta de convenção que foi registrada no RGI juntamente com o memorial de incorporação. A "oposição" pode se recusar a obedecer a essa minuta, principalmente no que concerne a multas por desrespeito ao regulamento do prédio?
A minuta de Convenção não confere o poder de ser oponível aos condôminos, haja vista mandamento disposto no art. 1.333 do Código Civil que determina a necessidade da assinatura de condôminos que compõem dois terços das frações ideais para que a Convenção seja válida.
CONVENÇÃO II
Procurador pode assinar a criação de uma convenção?
Pode, desde que no instrumento de mandato esteja expresso esse poder, sendo recomendável procuração por instrumento público para evitar exigência do oficial do Registro de Imóveis.
TEMPORADA
Um apartamento num prédio residencial pode ser alugado por temporada?
Se a Convenção nada trouxer a respeito, nada impede que o seu proprietário disponha dessa unidade, da maneira que lhe convier, desde que isso não traga prejuízo ao sossego, saúde e segurança dos demais condôminos.
ANIMAIS
Morador que transita com seu cão pelo elevador sem focinheiras, pode ser obrigado a colocar?
Deve constar no Regulamento Interno a maneira de condução de animais no interior do Condomínio. Sendo o cão de grande porte, é aconselhável que seja usada a focinheira.
INTERVALO I
Pode o Condomínio, em comum acordo com o funcionário, deixar de dar o intervalo para repouso e alimentação, reduzindo este intervalo da jornada de trabalho?
Não. A cláusula décima sétima da Convenção Coletiva dos Empregados em Edifícios do Rio de Janeiro estabelece ainda que os intervalos não concedidos deverão ser pagos com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal de trabalho.
INTERVALO II
Como fica o intervalo para repouso e alimentação nas jornadas de 12 por 36 horas?
Deverá ser de uma hora, conforme cláusula 2ª. § 2º, da Convenção do Rio de Janeiro.
O inquilino pode votar em Assembléia sem procuração do proprietário?
De acordo com o artigo 24, parágrafo 4º, da Lei 4.591/64 (Lei de Condomínio): “Nas decisões de Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar caso o condômino locador a ela não compareça”. Deste modo, nos demais casos, é necessário a outorga da procuração ao locatário para votar em Assembléia.
Em quais hipóteses o locador deverá dispensar o locatário do pagamento da multa pela entrega antecipada do imóvel locado?
A multa será dispensada se esta decorrer das circunstâncias elencadas no parágrafo único do art. 4º da Lei nº8.245/91. Ou seja, no caso da transferência do locatário, determinada pelo seu empregador, público ou privado, para outra localidade, diversa daquela do início do contrato.
NÃO MORADOR
É obrigatório que o síndico do condomínio esteja morando no edifício no qual ele é síndico?
Não há impedimento legal no fato do síndico residir fora do condomínio. Caso haja proibição, deve constar da Convenção Condominial.
PROCURAÇÕES
O síndico e os condôminos podem apresentar quantas procurações em Assembléia para eleição de síndico?
A lei não limita a quantidade de procurações que cada condômino deverá apresentar. A Convenção deverá ser consultada a fim de verificar se existe alguma proibição neste sentido.
CONVENÇÃO
Para alterar a Convenção é preciso unanimidade?
De acordo com o artigo 1351 do Código Civil só é exigida unanimidade quando estiver em pauta a mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária e, ainda, direito de propriedade.
CONVENÇÃO II
O Condomínio que não possui Convenção registrada tem legitimidade para cobrar em juízo os condôminos inadimplentes?
Sim, pois a obrigação de contribuir para as despesas para o Condomínio decorre de um dever legal, conforme dispõem os arts. 1315 e 1336 do Código Civil.
GARAGEM
É possível alugar vaga de garagem sendo a convenção omissa?
Sim, de acordo com o art.1338 do Código Civil, "Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á em condições iguais,qualquer dos condôminos a estranhos,e, entre todos, os possuidores". Logo, se a convenção não vedar ou for omissa, será possível a locação.
ASSEMBLÉIA
O meu síndico não convocou a assembléia geral ordinária no período constante da convenção, os condôminos poderão convocá-la?
Sim, de acordo com o art.1350,§1º do Código Civil, "Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condõminos poderá fazê-lo".
O locatário foi eleito síndico no meu edifício. Está correto?
Caso a Convenção Condominial não disponha de forma diversa, não existe irregularidade em tal eleição, pois o artigo 1.347 do Código Civil dispõe que: "a assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se".
AGE
Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Extraordinária?
Sempre que houver convocação do síndico ou dos condôminos que representem um quarto (1/4), no mínimo, dos condôminos, respeitadas as disposições da Convenção.
ASSEMBLÉIA I
É válido deliberar-se acerca de matéria não inscrita na ordem do dia da Assembléia?
Não. Nula será a deliberação sobre matéria não constante da ordem do dia, salvo quando tratar-se de assunto de extrema urgência.
ASSEMBLÉIA II
É possível estabelecer uma assembléia em sessão permanente?
Sim, pois existem questões que nem sempre podem ser discutidas e votadas no mesmo dia, por motivos variados. Nestes casos, qualquer condômino poderá sugerir que a assembléia se declare em sessão permanente, designando-se dia, hora e local para a continuação dos trabalhos.
VAZAMENTO
O imóvel que alugo encontra-se com vazamento, qual atitude tomar? Devo comunicar ao locador ou ao síndico do condomínio?
O locatário deverá comunicar o locador a existência do vazamento para que este tome providências e informe o síndico do condomínio se o vazamento estiver ocorrendo em área comum do edifício.
FIANÇA
É possível prestar fiança locatícia sem a autorização do cônjuge?
De acordo com o art. 1674 do Código Civil, nenhum dos cônjuges, pode sem autorização do outro,exceto no regime de separação absoluta prestar fiança ou aval.
O condomínio pode estabelecer uma taxa para formar um fundo, onde quem está em dia fica isento? A idéia seria que esse fundo retornasse ao condomínio após um prazo, como um empréstimo compulsório para os inadimplentes.
Ficando o encargo apenas para os inadimplentes, torna-se evidente a caracterização de multa disfarçada, e, portanto, ilegal, já que o Código Civil fixa a multa a multa destes em 2% ao mês.
Posso colocar piso de granito no elevador sem a autorização do Conselho Fiscal e sem convocação de Assembléia?
Não. Trata-se de obra voluptuária, que exige aprovação de 2/3 dos condôminos (art.1.341, I, do Código Civil).
O condomínio pode estabelecer uma taxa para formar um fundo, onde quem está em dia fica isento? A idéia seria que esse fundo retornasse ao condomínio após um prazo, como um empréstimo compulsório para os inadimplentes.
Ficando o encargo apenas para os inadimplentes, torna-se evidente a caracterização de multa disfarçada, e, portanto, ilegal, já que o Código Civil fixa a multa a multa destes em 2% ao mês.
Posso colocar piso de granito no elevador sem a autorização do Conselho Fiscal e sem convocação de Assembléia?
Não. Trata-se de obra voluptuária, que exige aprovação de 2/3 dos condôminos (art.1.341, I, do Código Civil).

Fonte: Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis

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