domingo, julho 09, 2006

O que é: LOCAÇÃO POR TEMPORADA

A locação por temporada caracteriza-se quando destinada à residência temporária, para a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, vestibular e etc., e sua grande vantagem está no fato do locador poder fazer o contrato por qualquer prazo, desde que não superior a até três meses ”. Pode também exigir caução no valor de três meses de aluguel ou qualquer outra garantia prevista na lei 8245/91. Não havendo desocupação no prazo, cabe liminar de despejo. O instrumento do contrato pode ser utilizado este comum para residência que costumeiramente é de uso da administradora, tomando o cuidado de elaborar-se o termo de vistoria de entrada e pormenorizando com cuidado e riqueza de detalhes o estado de conservação dos móveis e utensílios.

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