sábado, setembro 16, 2006

A lei federal 11232 deverá reduzir a inadimplência nas locações de imóveis

A taxa de inadimplência do mercado imobiliário está em queda e a promessa é de redução ainda maior. Em vigor desde o último mês, a Lei Federal nº 11.232 simplificou a cobrança de dívidas e pode ser aplicada nos casos de atraso de taxas de condomínio e aluguéis em que foram movidas ações na Justiça contra os denominados maus pagadores.

De acordo com o advogado Geraldo Beire Simões, presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), para ser aplicada uma multa, o processo se desenrolava em duas fases antes da medida. A primeira servia para provar que a dívida existia, o que levava cerca de um ano. A outra fase era de execução da dívida, ou seja, de cobrança do valor devido, o que podia elevar o tempo do processo em até três anos. “As imobiliárias já estão se beneficiando com a nova Lei. Acredito em uma queda na inadimplência de até 80% nos próximos seis meses”, avalia.

Para Simões, em linhas gerais o ponto principal da Lei a ser destacado é o artigo nº 475J. “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% .”

Segundo Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) e diretor do Grupo Hubert Imóveis , os moradores que deixaram de pagar o condomínio ou o aluguel dentro do mês de vencimento poderão ter um acréscimo de multa. “Contamos na Hubert com contratos comerciais e administramos condomínios”, explica.

Para o advogado José Antônio Ferraroni Golçalves Gomes, da Hubert, entre os 350 condomínios administrados e outros 900 contratos para locação já foi percebida queda de 7% para 5% em inadimplência mensal — isso em apenas um mês. “A queda registrada é equivalente a cerca de 20 contratos analisados e já julgados pela Justiça. Nos próximos meses será possível sentir um impacto maior da medida nos contratos da empresa”, revela. Outro aspecto que mudou é o fato de a citação judicial ser feita agora em nome do advogado do inadimplente por meio do Diário Oficial e não mais em nome do devedor, o que dá mais agilidade ao processo.

De acordo com Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), a nova legislação poderá aumentar as garantias para os proprietários porque mais pessoas vão procurar investir em imóveis. No entanto, a entidade acredita que esse impacto deve ser sentido a longo prazo.

Para a Lello Locação e Vendas , que conta com quatro mil imóveis para locação, com nova lei a inadimplência — hoje de 3% ao mês — poderá cair pela metade nos próximos meses. A advogada Moira Regina de Toledo Alkessuani, do departamento jurídico da Lello, diz que o inquilino inadimplente deverá honrar com suas obrigações já que a multa volta a ser alta neste sentido. “Após convocado, o locatário tem de efetuar o pagamento em até 15 dias. Caso contrário, paga os 10% de multa sobre o valor total”, conta a advogada.

A Lello ampliou sua atuação no Grande ABC neste mês. A empresa implantou uma unidade em Santo André e adquiriu uma carteira de 35 condomínios na região. Com a expansão, a Lello passa a administrar 50 empreendimentos no ABC, o que representa um total de dois mil apartamentos. A maioria dos condomínios gerenciados pela firma fica em Santo André. Esta é a décima filial da Lello no Estado. As demais ficam na capital paulista e na cidade do Guarujá, além do Centro Administrativo próprio da empresa, situado no bairro da Mooca, zona leste de São Paulo. São, no total, 1.100 administrados, sendo 90% dos empreendimentos residenciais, onde moram cerca de 270 mil pessoas e trabalham sete mil funcionários. A perspectiva da empresa é dobrar a carteira de empreendimentos administrados no ABC até o próximo ano.

Pesquisa

Recente levantamento da Lello mostra que, entre janeiro e maio deste ano a administradora registrou aumento de 20% na procura por aluguel de imóveis para executivos de médias e grandes empresas, em relação ao mesmo período de 2005. “Os contratos são, geralmente, de 30 meses e muitas vezes a própria empresa é a fiadora”, diz Roseli Hernandes, gerente de locação e vendas da Lello. As unidades mais solicitadas são apartamentos de um ou dois dormitórios, em regiões como Moema, Jardins, Higienópolis, Ibirapuera, entre outros, porque é onde se concentram os escritórios. O valor médio do aluguel varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

No escritório brasileiro da consultoria americana Jones Lang LaSalle foram 20 consultas do exterior para imóveis residenciais em São Paulo, no último bimestre, que, se fechados, chegam a R$ 200 milhões. “Este semestre deverá fechar com 25% mais de negócios em comparação com o ano passado”, diz Lilian Feng, coordenadora da área de pesquisas.

Fonte: DCI- Robson Bertolino

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