sábado, julho 15, 2006

As incoerências

Ocupação de imóveis vazios solucionaria déficit habitacional

O Brasil possui um déficit habitacional urbano de cerca de 7 milhões de moradias ao mesmo tempo em que 5 milhões de residências estão fechadas sem qualquer uso ou ocupação, principalmente nos grandes centros. As alternativas de concretizar essa proposta estão sendo discutidas pela sociedade civil e representantes dos governos federal, estadual e municipal do Rio de Janeiro pelo Seminário de Habitação e Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais.

A secretária nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Raquel Rolnik, criticou o descompasso entre a produção imobiliária e as necessidades habitacionais do país.

- Todo mundo só fala em déficit, o problema é que também está sobrando moradias. Há um tal descompasso entre a produção imobiliária e as necessidades imobiliárias no país, que nós chegamos a viver o absurdo da existência de cerca de 5 milhões de moradias fechadas - disse.

Ela lembrou o fato de que, em São Paulo, já há uma política municipal de locação social usando para isto prédios já construídos e que estavam vazios. O município aluga o prédio, coloca as famílias de baixa renda através de um processo de seleção publica e complementa o valor de aluguel.

- É uma política de 'ganha-ganha'. Porque o proprietário ganha conseguindo alugar o seu imóvel e a família por conseguir uma residência. É preciso defender o direito à moradia e não o direto à propriedade. O que todos tem que ter é o direito à moradia e não à propriedade - o direito é de ter é uma moradia digna e não necessariamente uma moradia própria - acredita. O Seminário Habitação e Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais acontece na sede do Instituto dos Arquitetos do Brasil e vai até sexta-feira.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

Penhora de Imóveis

Três situações práticas envolvendo a penhora - Penhora de imóvel cujo registro reclama providências; Penhora de imóvel cuja transferência ainda não foi registrada; Oferta de bens à penhora.

Uma situação que vez por outra surge em processos de execução fiscal é a penhora de imóvel cujos assentamentos no Registro de Imóveis acham-se imperfeitos, reclamando providências sem as quais não se pode ultimar a averbação do ônus para conhecimento de terceiros.

Desde logo deve ser considerado que as providências registrárias tocantes ao imóvel são, ao menos em tese, de responsabilidade do proprietário. Mas não-raro os assentos imobiliários são relegados para regularização posterior, realizando-se primeiro obras, desmembramentos, parcelamentos, enfim, modificações no bem de raiz que reclamam a devida escrituração imobiliária. Nesse contexto, quando o imóvel é penhorado, ao ensejo da averbação da constrição no Registro de Imóveis, seja qual for a despesa necessária para que se procedam as anotações imobiliárias, maiores ou menores por esta ou por aquela circunstância em particular que o caso comporta, tais despesas compõem o próprio ônus da inscrição da penhora no Registro de Imóveis.

Tal inscrição decorre da própria Lei de Execuções Fiscais, consoante se vê de seu artigo 7º, IV, dispositivo cuja efetividade advém no dever do Meirinho em entregar o auto de penhora para as anotações necessárias no Registro correspondente – artigo 14, I, LEF. De tudo se extrai que, ao menos em princípio, o registro da penhora efetuada deverá sempre ser feita.

Os acertos formais para a realização do ato registrário deverão ser realizados independentemente de custas ou emolumentos antecipados. O ônus decorrente do artigo 239 da Lei 6015/73 é devido, pois, ao final, integrando-se a norma jurídica com os prefalados dispositivos da Lei de Execuções Fiscais.

Assim, inclusive, já se decidiu: A leitura conjugada dos arts. 7º, IV e 39 da Lei n.º 6.830/80 não autoriza a interpretação segundo a qual a autarquia restaria isenta do pagamento de custas relativas ao registro de penhora, que, contudo, serão devidas ao final, juntamente com as custas processuais. – TRF da 4ª Região, AG 199804010880644 UF: RS, DJU de 16/01/2002, pág. 506 Relatora Luciane Amaral Correa.

No entanto, na prática e na grande maioria das vezes, a regularização dos assentos implica não apenas em medidas registrárias meramente formais mas sim em providências precedentes que devem ser tomadas pelo titular do direito de propriedade para que, só depois, se possa proceder à escrituração pertinente.

Sobejas vezes há que se contratar profissional legalmente qualificado para o levantamento planimétrico e elaboração de memorial descritivo, sob os rigores técnicos que o ato exige. Então, por um lado, tem-se que a inscrição da penhora do imóvel tomado à garantia decorre da própria lei, independentemente da antecipação das custas; por outro lado, o ato de inscrição da penhora no mais das vezes depende de providência sem a qual a escrituração não pode ocorrer, providência essa onerosa e que o executado por todo o óbvio não tem interesse em realizar para fins de ver a penhora de seu imóvel regularizada.

O fato é que não há fundamento legal para compelir-se o executado à realização de atos onerosos, às próprias expensas, necessários ao registro da constrição estabelecida em seu desfavor.

Mesmo assim ao executado poderá advir resultado ainda mais gravoso. É que dentre as pendências que exigem regularização existem os casos em que o imóvel de raiz foi desmembrado, não constando os lotes originados.

Nesse caso, sendo impossível destacar-se para fins de registro a exata área penhorada, a constrição poderá vir a incidir sobre o imóvel todo, garantindo-se o débito com folga não por imposição do Juízo ou muito menos por voracidade da exeqüente, mas sim por circunstância que a agravante criou ao manter loteamento desacompanhado da escrituração imobiliária correspondente.


Execução Fiscal - Penhora de imóvel cuja transferência ainda não foi registrada

Alusão tradicional da Ciência Jurídica à importância dos atos registrários é o brocardo quem não registra não é dono. Pretende-se elevar tal princípio à estratosfera da eficácia jurídica, o que, a bem da verdade, não condiz com a correta aplicação do Direito.

A penhora de imóveis com transferência comprovada deve ser indeferida, mesmo que não se tenha ainda ultimado o registro imobiliário. De fato, a jurisprudência de um modo geral sedimentou-se pelo respeito ao direito do terceiro de boa-fé, ainda que sob omissão do ato registrário.

A situação é complexa por submeter-se à incidência de diferentes princípios de direito, princípios esse que levam a deslindes diferentes. A inércia do Judiciário efetivamente impede que o Juiz profira decisão que tutele bem-interesse de pessoa alheia ao processo de execução; no entanto, a economia processual recomenda que o Magistrado não faça vistas grossas de circunstância que levará à ineficácia posterior do ato, senão à sua nulidade, conforme progrida a lide em seus termos com a constrição de bem anteriormente transferido em negociação de boa-fé.

O reconhecimento dessa circunstância não se confunde com a tutela de bem-interesse alheio, mas sim a condução, sob razoabilidade e economia processual, do próprio procedimento. O maior beneficiado é o processo em si, ainda que a decisão vá ao encontro do interesse de terceiro. A celeridade e o trâmite processual sob prazo razoável, aliás, vem em destaque na Emenda Constitucional nº 45/2004 (artigo 5º, LXXVIII, da CF), devendo nortear a ordem jurídica para o deslinde de situações em que a solução de questão incidental ou final possa ser atingida sob trilha menos tortuosa.


Execução Fiscal – Oferta de bens à penhora

O regime especial da execução fiscal, conquanto se possa invocar a subsidiariedade da Lei Processual Civil, estatui em seu artigo 11 a ordem de preferência dos bens que possam ser nomeados, ficando ao talante da exeqüente aceitar a nomeação voluntária caso essa ordem seja obedecida em face ao patrimônio ostentado pela executada. É da lei que a penhora ou o arresto de bens deverá obedecer à seguinte ordem: dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.

Fica evidenciado que o executado não pode pretender impor, como acontece comumente, peças de maquinário ou bens de produção ainda que avaliados em montante superior à dívida, vez que não estão entre os bens que a lei cuidou de priorizar em busca da satisfação do interesse público subentendido com a execução de dívida tributária. Ao contrário, máquinas ou equipamentos que só interessam a quem desenvolva atividade de produção industrial, tenham o valor que tiverem, certamente implicam em razoável dificuldade de arrematação.

Daí porque já se ter decidido nesse sentido: A Fazenda Pública tem a faculdade de pleitear a substituição dos bens oferecidos à penhora em desconformidade com a ordem legal (artigo 11, Lei Federal nº 6.830/80). A regra da menor onerosidade (art. 620, do CPC) não visa inviabilizar, ou dificultar, o recebimento do crédito pelo credor - TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO-135768 Processo: 200103000244171 UF: SP Órgão Julgador QUARTA TURMA Data da decisão: 09/06/2004

Autor: Marco Aurélio Leite da Silva (marco-paula@uol.com.br)
Analista Judiciário da Justiça Federal desde 1993, já exerceu as funções de Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete e Supervisor de Procedimentos Criminais.

Imobiliária de brasileiro constrói no Japão

Projeto de casas visam o perfil brasileiro

Alguns diferenciais: Chuveiro e Box.

Vanderley Kuga gerencia a imobiliária Possible, que vende casas de 70 metros quadrados.

A imobiliária Possible, inaugurada em março deste ano, no Isesaki Shopping Center (Gunma) está construindo casas em Isesaki, Ota e Tatebayashi, com prazo de entrega em quatro meses.

O gerente Vanderley Kuga informa que duas residências estão prontas em Tatebayashi e Maebashi. A imobiliária possui três projetos de plantas que contemplam sobrado de cerca de 70 metros quadrados com três quartos, cozinha, sala de estar e de jantar, um banheiro e ofurô na parte superior da casa. “Tivemos cuidado com alguns detalhes para atender os costumes brasileiros, como o chuveiro com box.”

Uma das dificuldades para adquirir uma casa é o financiamento bancário.
Geralmente a família precisa apresentar uma renda anual de 3 milhões de ienes. De acordo com Kuga, o valor financiado é de cerca de 20 milhões de ienes, que corresponde ao pagamento mensal de 60 mil a 70 mil ienes pelo prazo de 35 anos. “Os juros são fixos nos primeiros cinco anos. Depois desse período, é corrigido com a flutuação de mercado”, esclarece.

Imobiliária Possible
Endereço: Gunma-ken Isesaki-shi Mimuro-cho 5942
Tel: 0270-20-2036 e 080-3207-6602

Reportagem: Neide Hayama, de Gunma
Fonte: Redação Tudo Bem

Do outro lado do mundo, e o problema é igual.

China vai cunhar novas medidas contra especulação imobiliária

A China vai adotar novas medidas para lutar contra a entrada no país de capitais especulativos, que têm contribuído para inflar artificialmente a economia e disparar os valores imobiliários, informou hoje o jornal "China Daily".

Segundo fontes do setor consultadas pelo jornal, "as medidas serão reveladas provavelmente no fim desta semana". O objetivo do Governo é desaquecer os números da economia chinesa, que registrou uma alta de 31,3% no investimento em ativos fixos nos cinco primeiros meses do ano.

O jornal não explicou quais serão as novas normas. Mas os analistas prevêem restrições à aprovação de novos investimentos, a criação de um registro de compras por estrangeiros e uma limitação do número de propriedades dos cidadãos estrangeiros.

Em maio, o Governo já tinha determinado o aumento dos valores de entrada na compra de propriedades imobiliárias, entre outras medidas para diminuir a especulação.

"As medidas serão mais austeras se a situação não melhorar", afirmou Liao Qun, economista do banco Citic Ka Wah, de Hong Kong. Para ele, "o novo conjunto de medidas é mais rígido que o anterior".

O Governo anunciou hoje que as normas para reduzir o nível de empréstimos começaram a dar resultado. Em junho, foram US$ 45 bilhões, US$ 12,859 bilhões a menos que no mesmo mês de 2005, segundo a agência "Xinhua".

Fontes:
Agência EFE
Ultimo Segundo

Esperamos que este não cáia.

Savoy investirá R$ 60 milhões em novo shopping de Osasco

A Savoy Imobiliária e Construtora , administradora e construtora de centros comerciais, cogita novo shopping em Osasco, na Grande São Paulo. “Os investimentos demandarão de R$ 40 milhões a R$ 60 milhões para este novo centro comercial”, diz Márcio Bevilacqua, diretor comercial da Savoy Imobiliária e Construtora.
O projeto do novo shopping está em fase de elaboração e de aprovação da Prefeitura de Osasco, mas as obras já foram iniciadas em 2006 e empresas, como o Makro Atacadista , teriam interesse em instalar loja no empreendimento. O centro será o terceiro de grande porte de Osasco. Segundo informações de mercado, o Makro faz um estudo de viabilidade para ter uma loja no local. “A meta é que o empreendimento seja inaugurado em 2008 e possivelmente se chamará Novo Shopping Savoy Osasco ”, diz Bevilacqua.
Segundo o executivo, o centro comercial será de grande porte na região. Serão 207 mil metros quadrados (m²) de área total, sendo 92 mil de área construída, inicialmente. “Existem algumas negociações com lojas âncoras e de departamento, mas entre os contratos fechados estão Makro e uma unidade do Poupatempo ”, afirma o executivo. O grupo Savoy é um dos mais fortes neste segmento dentro do mercado brasileiro. “Possuímos mais de 870 mil metros quadrados (m²) de área construída para o setor de comércio, 115 mil m² de área construída para escritórios, além de mais de 250 mil m² de instalações para depósitos e industriais”, garante o diretor.
O discreto fundador da Savoy, Hugo Salomone, com a ajuda do irmão Lúcio, administra hoje imóveis que vão desde lojas em shopping centers a imensos galpões industriais.
“O grupo, há mais de 50 anos no mercado, é responsável pelo planejamento, incorporação, construção e administração de grandes empreendimentos. Só em shopping centers hoje são mais de 1.200 lojistas”, diz Bevilacqua.
“Em 2006, a Savoy investe bastante em reformas e remixagem em centros comerciais do nosso portfólio. O objetivo será a inclusão principalmente de lojas de serviços, como agências bancárias, call center e salas de escritório“, diz ele.
Bevilacqua afirma que a meta será aumentar em 15% o faturamento de cada shopping no final de 2006, com as novidades em reformas e no mix dos centros.
O grupo possui 100% de participações do Central Plaza Shopping e do Novo Shopping Ribeirão Preto . “Além disso, possuímos 50% de participação no Shopping Interlagos , em São Paulo”, diz ele.
A outra metade das ações do Shopping Interlagos pertence ao grupo São Marcos Empreendimentos, o braço imobiliário da família Marinho, dona da Rede Globo . A Savoy também possui participações no Shopping Aricanduva , um total de 85% das ações, e o restante da Previ , fundo de pensão do Banco do Brasil.
No Novo Shopping Ribeirão Preto haverá uma expansão de 7 mil m² de uma área de serviços. “Já começamos a comercialização dos locais e a perspectiva será de iniciar as obras desta expansão no segundo semestre”, diz.
O centro comercial existe há cinco anos e possui mais de 200 lojas, como Casas Pernambucanas , Magazine Luiza , Ponto Frio , Casas Bahia , uma megastore da Lojas Colombo e a Lojas Americanas.
No Auto Shopping São Paulo , do complexo Aricanduva, a Savoy realizará uma remixagem com o mesmo intuito, inclusão de mais lojas no setor de serviços. “ O Auto Shopping São Paulo foi o primeiro shopping center automotivo da América do Sul e é o único com esse formato, que reúne concessionárias autorizadas ”, garante o executivo. No Complexo Aricanduva —formado pelo Shopping Leste Aricanduva , Interlar Aricanduva (voltado para o segmento móveis) e Auto Shopping São Paulo, — circulam mensalmente mais de 4 milhões de pessoas em uma área de 343 mil m² de área construída. Já no Centro Comercial Interlagos — que engloba o Shopping Interlar Interlagos, inaugurado em 1994, uma loja do Makro e a primeira loja da varejista de construção Leroy Merlin no Brasil — a rede Savoy dará início à comercialização para incluir novas lojas no segundo semestre deste ano. A expansão será de 5 mil m².
Do faturamento total da Savoy, 60% é representado pelo setor industrial e os outros 40% através da administração e investimentos em centros comerciais.
A empresa possui no seu portfólio locações e vendas de espaços em grandes edifícios, como no Conjunto Nacional , Edifício Torre Paulista e Edifício Gabriel Calfat , localizados na capital paulista.
Para o Wal-Mart — maior empresa de comércio varejista do mundo — a rede Savoy também aluga locais, cujos contratos normalmente duram mais de 20 anos e são reajustados pela variação do dólar. O início da Savoy ocorreu na Praia Grande, no litoral de São Paulo, onde Hugo Salomone comprava terrenos afastados do centro da cidade para depois vender em lotes para os paulistanos que procuravam um local para construir suas casas de veraneio. A estratégia dos investimentos em áreas estratégicas permanece com sucesso até hoje.

Fontes:
Diário do Comércio e Indústria
flávia fernandes


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