sábado, setembro 23, 2006

A repercussão do pacote habitacional

O Metropolitano (Curitiba) Governo Federal anuncia pacote para compra da casa própria

Há menos de três semanas da eleição, o governo federal anunciou um pacote de medidas para baratear o preço dos imóveis e tornar os juros e condições de pagamento dos financiamentos mais acessíveis à população.

A principal novidade é a possibilidade de que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social) financie empresas para que elas construam imóveis para seus funcionários. O risco da operação será do empregador. No entanto, há uma limitação. Os imóveis terão de ser próximos a uma nova fábrica, por exemplo.

Outra medida é o uso facultativo da TR (taxa referencial). No pacote, o governo permitirá apenas que os bancos que desejarem deixar de indexar seus empréstimos a essa taxa possam fazer isso utilizando recursos da caderneta de poupança para oferecer o crédito. A medida irá entrar em vigor nos próximos dias.

A partir dessa MP, serão três as possibilidades de financiamento com os recursos do Sistema Brasileira de Poupança e Empréstimo, cerca de R$ 8,7 bilhões neste ano. No primeiro caso, os bancos poderão cobrar apenas os juros, limitados a 12% ao ano. A outra forma é continuar como está hoje, TR mais juros de até 12% ao ano. No último caso, os contratos serão limitados a 12% ao ano mais um adicional fixo equivalente a TR (‘TR travada’), no entanto as parcelas não irão variar.

Membros da equipe econômica têm antecipado partes do pacote há várias semanas. As medidas, entretanto, só foram anunciadas na terça-feira, 12, em solenidade no Palácio do Planalto que contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Marcio Fortes (Cidades), da presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, e empresários do setor.

Mantega negou o uso político do pacote. Ele disse que o governo vai adotar medidas "antes, durante e depois das eleições" e que "esse programa vai no sentido de atender a aspiração básica do brasileiro, que é o acesso à casa própria".

Veja abaixo os principais pontos do pacote:

Crédito do BNDES - Empresas poderão tomar recursos no BNDES para construir imóveis para seus funcionários. No entanto, esse empréstimo só será concedido para a construção de moradias próximas ao local onde a empresa instalará ou ampliará as suas instalações. Os juros do crédito serão de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, hoje em 7,5%) mais 1% ao ano.

Financiamento a construtoras - O governo prevê liberar cerca de R$ 4,5 bilhões até o final de 2007, sendo R$ 1 bilhão em 2006, para financiar as construtoras e a comercialização dos imóveis.

O dinheiro virá da Caixa Econômica Federal. A taxa de juros para empreendimentos com unidades residenciais de valor até R$ 130 mil será de TR mais 9,56% ao ano. Para empreendimentos de unidades residenciais cujo valor estiver na faixa entre R$ 130 mil a R$ 350 mil será de TR mais 11,38% ao ano. Havia a expectativa que o financiamento incluísse apenas as construtoras que levantassem moradias para famílias de baixa renda, o que não aconteceu. A Caixa é o banco que lidera o financiamento imobiliário no Brasil, mas a maior parte dos recursos serão liberados para o comprador do imóvel, e não para a construtora.

TR - O governo desistiu de acabar com a TR (taxa referencial), mas vai permitir que os bancos que desejarem deixem de cobrar a taxa como indexador de seus empréstimos. Sem a TR, o comprador do imóvel poderá ter juros prefixados e saber qual o valor da prestação que vai pagar do começo ao fim do financiamento, que pode ter prazo de até 20 anos. A TR (taxa referencial) foi criada no governo Collor como um indexador que refletia uma média de aplicações financeiras. Durante o governo FHC, uma série de crises internacionais levou a TR a patamares muito mais altos que a inflação, o que encareceu o custo do crédito e aumentou da inadimplência. O governo FHC adotou então um redutor da TR para diminuir o impacto da variação da taxa. Agora, com uma maior estabilidade da economia, os bancos começaram a aceitar que o governo descase a remuneração paga a quem aplica em caderneta de poupança (TR mais uma parcela fixa) do empréstimo habitacional feito com recursos da caderneta (somente a parcela fixa). O juro máximo para o financiamento com recursos da poupança continuará a ser de 12% mais TR. A diferença é que os juros dos financiamentos sem TR não mudarão mais após a concessão independentemente de mudanças no valor da taxa. Como sem a TR o comprador poderá avaliar melhor se sua capacidade de pagamento é suficiente para a aquisição de um imóvel, a medida tem potencial para reduzir a inadimplência.

Consignado da habitação - Servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada poderão oferecer ao banco como garantia do pagamento de empréstimos o desconto direto da parcela no holerite. O crédito consignado é a modalidade de empréstimo para pessoa física que mais cresce desde que foi criado. No entanto, essa modalidade tem um limite de prazo de pagamento de 36 meses. Como o crédito habitacional trabalha com prazos bem mais longos, de até 20 anos, o governo irá publicar um decreto nos próximos dias para permitir que o comprador do imóvel também possa oferecer seu salário como garantia. Em caso de demissão, a regra é a mesma do consignado comum, ou seja, o total da rescisão será utilizado para abater a dívida. A mudança deve favorecer principalmente os servidores públicos e militares, que têm maior estabilidade no emprego.

Desoneração - O governo vai reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para materiais de construção civil. A lista de produtos inclui principalmente materiais de acabamento, como chuveiros, bidês, sanitários, caixas de descarga, revestimentos de pavimentos de plásticos, que terão alíquota de IPI reduzida de 10% para 5%. Neste ano o governo já tinha baixado o IPI de produtos mais básicos, como tubos de plástico, portas, argamassas, ladrilhos e cerâmica.

Lei Geral - As empresas de construção civil vão ser incluídas na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, que simplifica e reduz a tributação sobre empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões. O governo ainda não especificou como essas empresas serão tratadas na lei, que já foi votada pela Câmara e ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Site - Será criado um site com informações sobre financiamento imobiliário e prestação de serviços. Também haverá um banco de dados com preços de imóveis. O objetivo é facilitar a comparação entre imóveis parecidos e aumentar a concorrência entre as construtoras, o que tem potencial para levar à redução dos preços.

Inovação - O BNDES vai colocar à disposição uma linha de crédito de R$ 100 milhões para o desenvolvimento de novos produtos e processos para construção civil. O objetivo é tornar as empresas mais competitivas.



Agência Estado: Empresários festejam incentivo e lançam imóveis

Construtoras, fabricantes e revendedores de materiais de construção já comemoram o pacote do governo para a habitação e lançam imóveis sob medida para as camadas de renda mais baixa antes mesmo de conhecerem os detalhes das novas regras do setor.

"Estamos no melhor dos mundos", resume o presidente do Secovi-SP, Romeu Chap Chap. Ele acredita que, com o fim da Taxa Referencial (TR) nos financiamentos, a criação de linhas de crédito consignado e a possibilidade de as construtoras terem acesso a recursos federais e orçamentários (FGTS, FAT e orçamento) para financiar as obras a um custo menor, a habitação para a baixa renda será incentivada.

"Estávamos trabalhando só com imóveis para as camadas de renda média e alta porque não tínhamos recursos mais baratos", diz Chap Chap. O grande déficit habitacional está concentrado na baixa renda.

De olho nessa oportunidade, quatro empresas do setor, a Esser Empreendimentos,General Realty, AWH e a Sociedade Técnica de Construções, por exemplo, acabam de lançar em São Paulo um prédio com apartamentos de um e dois dormitórios que custam R$ 87 mil e R$ 149,7 mil, respectivamente.

Segundo os empreendedores, esse era um segmento de mercado que estava esquecido pelas incorporadoras e construtoras, mas agora ganha impulso com as novas regras para os financiamentos imobiliários. "Antes mesmo do lançamento já vendemos 80 apartamentos", diz o diretor da construtora Esser, Maurício Ribeiro.

Chap Chap destaca que essa conjugação de fatores favoráveis para o setor da construção civil começou a ser desenhada há dois anos, quando uma espécie de marco regulatório passou a valer com a lei federal 10.931/04.

De acordo com essa lei, sancionada pelo presidente Lula, foram criados mecanismos que dão maior segurança aos bancos e compradores de imóveis. Segundo o presidente do Secovi-SP, o pacote que será anunciado só amplia as possibilidades de algo que já vinha sendo preparado.

"Desde 2003 o terreno já vinha sendo pavimentado", diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), João Claudio Robusti. Na sua opinião, a possibilidade de financiamentos com prestação fixa, sem a TR, deve impulsionar as vendas porque o comprador se sentirá mais seguro na hora de assumir a dívida, caso venha a perde o emprego.

As medidas de incentivo ao setor imobiliário devem fazer com que os recursos da caderneta de poupança destinados à habitação somem R$ 9 bilhões neste ano, quase 90% mais que em 2005, segundo cálculos de Robusti.

Além das construtoras, a indústria e o comércio de materiais de construção estão satisfeitos com as medidas de incentivo. O presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Claudio Conz, acredita que mais dez novos produtos serão adicionados à lista de 40 que tiveram as alíquotas de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) reduzida ou zerada. Nessa nova relação, constariam chuveiro, piso, vidro, entre outros.

Com essa nova lista, será a terceira vez neste ano que o governo desonera de IPI os materiais de construção. Com isso, Conz acredita que as revendas vão fechar o ano com crescimento de 8% no faturamento. Até julho o acréscimo foi de 6,5%.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Melvyn Fox, diz que as vendas de itens que tiveram o IPI reduzido ou zerado cresceram 10% no primeiro semestre deste ano ante o mesmo período de 2005, enquanto a receita da indústria como um todo aumentou só 3% no período.



A Tribuna (Criciuna)Anunciadas medidas para baratear imóveis

O governo federal anunciou ontem um pacote de medidas para baratear o preço dos imóveis e tornar os juros e condições de pagamento dos financiamentos mais acessíveis.

A principal novidade é a possibilidade de que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) financie a construção de imóveis para funcionários de empresas.

A surpresa negativa foi a desistência do governo de acabar com a TR (taxa referencial). No pacote, o governo permitirá apenas que os bancos que desejarem deixar de indexar seus empréstimos a essa taxa possam fazer isso utilizando recursos da caderneta de poupança para oferecer o crédito.

O pacote foi anunciado em solenidade no Palácio do Planalto e contou com a parti- cipação do presidente Lula, dos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Marcio Fortes (Cidades), da presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, e empresários do setor.

Segundo Mantega, "esse programa vai no sentido de atender à aspiração básica do brasileiro, que é o acesso à casa própria."

Medidas beneficiam indústria do setor

O pacote foi generoso nas medidas para beneficiar as construtoras. As empresas terão mais R$ 1 bilhão neste ano para a construção de moradias, uma linha especial do BNDES para a inovação tecnológica no setor e outra que viabilizará a construção de casas para trabalhadores de empresas que operam com o banco. Para o ano que vem estão garantidos outros R$ 3,5 bilhões para financiar as construtoras.

Além disso, o setor se beneficiará com a redução do IPI sobre produtos como chuveiros, bidês e sanitários, que compõem o custo das empresas. O governo crê que a perda de arrecadação será de R$ 37 milhões por ano.

Os representantes do setor que estiveram presentes à ce- rimônia no Palácio do Planalto aprovaram as medidas anunciadas ontem.

O presidente da Abramt (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção), Melvyn Fox, estimou que as empresas do setor poderão crescer entre 7% e 8% neste ano em resposta às medidas adotadas pelo governo.

"O pacote está favorecendo na melhor medida possível o acesso à casa própria. Essas medidas vão trazer desenvolvimento econômico e social para o país'', disse Fox.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) também prometeu aos representantes do setor estudar nova rodada de deso- neração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) até o fim do ano.

O decreto com a redução das alíquotas do IPI não foi publicado ontem porque incluirá a isenção do imposto sobre outros itens, como máquinas populares de lavar roupas, conhecidas como "tanquinhos'', e materiais da área médica.



Jornal da Cidade (Bauru)Pacote da habitação favorece emprego

A avaliação é do setor da construção civil, que aposta na criação de novos postos de trabalhos inclusive indiretos

O pacote de incentivo ao setor da habitação lançado nesta semana pelo governo federal deve beneficiar, principalmente, a geração de empregos. A análise é de especialistas e empresários do setor imobiliário e da construção civil em Bauru.

Para eles, as oito medidas contempladas pelo plano, que inclui o crédito com desconto em folha, taxas prefixadas para o financiamento imobiliário, entre outras, devem resultar, sobretudo, na abertura de mais postos de trabalho.

“O fato de motivar essa área resolve o problema habitacional e também gera empregos. E esse pacote não vai contemplar apenas o pedreiro e o servente, mas também postos de trabalho indiretos, como aquele profissional que instala gesso nas residências, o eletricista, o jardineiro, aquele que limpa piscina”, avalia o economista Wagner Ismanhoto.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi) em São Paulo, Romeu Chap Chap, também acredita que um dos principais méritos do conjunto de medidas do governo seja o potencial que o pacote tem de gerar empregos.

“Parte dos cinco milhões de empregos com carteira assinada que foram criados recentemente é resultado de estímulos como esse pacote. Por isso, tenho certeza de que essas medidas vão fomentar ainda mais a oferta de postos de trabalho na construção civil”, destaca. Entretanto, Chap Chap acredita que os reflexos dessas medidas devam ocorrer de forma gradativa.

O empresário do ramo da construção em Bauru Renato Aiello considera o pacote uma oportunidade de aquecer o setor em todos os seus segmentos. “Estimulando a construção civil, há mais compra de imóveis, de materiais de construção e, por conseqüência, geração de emprego”, acrescenta.

Para o economista Ismanhoto, a medida poderia ser mais benéfica caso o governo tivesse condições de baixar os juros, o que poderia incentivar ainda mais os investimentos e a geração de empregos. “Mas não há como alterar essa realidade porque o governo não manda nos juros praticados no mercado. O que manda é a lei da oferta e da procura por dinheiro”, observa o economista.

Em Bauru, segundo o gerente regional de negócios da Caixa Econômica Federal (CEF) Wanglei Rodriguez Taú, o crédito consignado é a medida que mais deve favorecer as pessoas que tentam se tornar mutuárias. “Essa possibilidade vai favorecer acesso e maior facilidade de aprovação do crédito. Dessa forma, teremos melhores preços no mercado devido à maior concorrência que será incentivada”, considera.

Taú não soube precisar o valor do montante de crédito que será disponibilizado à regional da CEF em Bauru. Entretanto, segundo ele, o governo não estabeleceu limite para o recurso. “Teremos condições de trabalhar com a demanda que surgir”, acrescenta. O gerente também informou que entre janeiro e agosto deste ano, a regional da CEF em Bauru liberou 15 mil financiamentos. Ele acredita que dentro dos próximos dias, a procura por créditos imobiliários deve crescer até 30% por conta do pacote de incentivo do governo.


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TR facultativa

O conjunto de medidas lançado pelo governo federal tem sido elogiado pelos empresários do ramo imobiliário e da construção civil, principalmente por oferecer taxas prefixadas com TR (Taxa Referencial que corrige a poupança e varia a cada mês).

Para Renato Aiello, sócio-proprietário de uma empresa do setor de construção civil em Bauru, a medida que faculta a aplicação da TR e a linha de crédito disponibilizada às construtoras são os principais benefícios do pacote. “Tudo isso estimula a competição entre bancos, o que favorece a baixa dos juros e, conseqüentemente, incentiva a produção. Dessa forma, mais pessoas terão condições de comprar a casa própria”, avalia.

O empresário do ramo imobiliário Ércio Luiz Domingues dos Santos também acredita que a TR facultativa pode beneficiar o mutuário por conta da prestação ser prefixada do começo ao fim. “Resta saber se os bancos vão deixar de aplicá-la, já que não são obrigados a abrir mão dessa taxa”.

Santos também destaca o crédito consignado como uma das medidas mais vantajosas do pacote, especialmente para os servidores públicos. “O servidor público tem estabilidade e, por isso, condição de adquirir crédito consignado a longo prazo. Já quem trabalha na iniciativa privada, caso perca o emprego, terá de renegociar o empréstimo, além de ficar sem o benefício”, avalia.

O empresário acredita que o impacto maior do pacote deva ser sentido a partir do ano que vem.



Jornal Pequeno: Governo vai financiar as construtoras

O financiamento direto das construtoras, por meio de recursos de fundos federais e orçamentários, deve ser a medida de maior impacto do “pacote imobiliário” que o governo pretende anunciar a partir de amanhã.

Isto é, o crédito com origem em recursos públicos não financiaria apenas os compradores individuais mas também as construtoras, que ofereceriam imóveis a famílias de baixa renda (até três salários mínimos).

O dinheiro sairia do Orçamento (do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), do FGTS e do FAT. O total dos recursos para o financiamento direto a construtoras e incorporadoras de imóveis populares ainda não está bem definido. O governo trabalha com o total de R$ 5 bilhões. “O mercado já está crescendo bem, o que precisamos fazer é colocar lenha na fogueira”, diz Guido Mantega (Fazenda).

Mas as empresas estimam que a quantidade de lenha seria maior. Os sindicatos da indústria da construção civil esperam contar com até R$ 10 bilhões para o ano que vem.

Segundo Mantega, também está quase definida a redução dos impostos de alguns produtos utilizados no acabamento de residências. “Vai haver, sim, medidas de desoneração, mas não pode ser uma desoneração aleatória, geral, desoneração ampla, geral e irrestrita, pois aí você quebra o país”, argumenta Mantega, que estuda descontos de impostos como IPI e Cofins para produtos como caixas-d’água, chuveiros, vidros e outros materiais de acabamento.

Parte do incremento dos recursos para o financiamento direto das construtoras e incorporadoras ocorreria no FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), que conta com verbas orçamentárias, do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Outros recursos viriam da concessão de maior liberdade para a Caixa Econômica remanejar recursos do FGTS. Também será autorizada a concessão de crédito consignado para a compra de imóveis, com desconto em folha de pagamento, e a possibilidade de bancos oferecerem financiamentos não corrigidos pela TR, a Taxa Referencial. O governo vai criar o sistema de juros prefixados no Sistema Financeiro da Habitação: a dívida para a compra da casa própria seria corrigida por uma taxa fixa. Tal providência tem, a princípio, mais impacto sobre os bancos, que passariam a ter o direito de incluir tais créditos na fatia dos recursos da caderneta de poupança que obrigatoriamente têm de dirigir ao crédito imobiliário.

Cadastro de informações - A criação de um cadastro único de informações sobre imóveis também está em discussão com o setor privado. O cadastro único reduziria custos de transação relativos à obtenção das certidões que comprovam a inexistência de obstáculos legais para a negociação do imóvel (ex.: dívidas do vendedor e penhora do imóvel).

A portabilidade do financiamento imobiliário, o direito de o devedor renegociar seu crédito com uma instituição que cobre juros menores, ainda está sendo estudada e não sai já. Mantega também pretende fazer o setor de produção de insumos para a construção civil melhorar a qualidade e o preço de seus produtos. Diz haver uma linha de crédito do BNDES muito barata (6% ao ano) para a inovação tecnológica no setor que não é utilizada.

Outra reivindicação do setor que está sendo atendida é a inclusão das empresas de construção civil na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Também, segundo Mantega, será criado um portal na internet que identificaria os interessados em comprar uma casa e seu perfil financeiro, informação que seria repassada aos bancos. Um banco de dados de preços de imóveis também está em estudo. Ficam para depois mudanças relativas à lei de ocupação e uso do solo e aquelas que aperfeiçoam os mecanismos de devolução de imóveis financiados sob regime de alienação fiduciária.



Correio do Estado: Pacote tem impacto pequeno no mercado

O pacote habitacional anunciado pelo governo deve impulsionar a compra de imóveis pela classe média, mas terá pouco efeito no déficit de moradias, calculado em 7,8 milhões de unidades. "Apesar de serem muito boas para a construção civil, as medidas não solucionarão o problema da baixa renda", afirma o diretor-superintendente do Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais de São Paulo (Inocoop), Richard Moreton Treacher.

Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para reduzir a carência de moradias o País precisaria investir em habitação social cerca de R$ 40 bilhões entre 2007 e 2010, sendo R$ 22,8 bilhões na redução do déficit e R$ 17,9 bilhões em novas moradias. Isso porque se estima que a demanda anual, advinda do crescimento vegetativo, ficará entre 1,5 milhão e 1,6 milhão de novas moradias.

De acordo com o trabalho, o não atendimento dessa demanda pela oferta de novas habitações engrossará as estatísticas de déficit habitacional, seja na componente de inadequação ou coabitação. Nesse sentido, o diretor do Secovi-SP, Fábio Rossi, alerta que em São Paulo, por exemplo, não há nenhum empreendimento voltado para públicos de mais baixa renda. "Não existe mais apartamento popular em São Paulo. É difícil encontrar algum apartamento novo por menos de R$ 80 mil. É que nem carro. Dá para dizer que um carro de R$ 25 mil é popular? Quem supre essa oferta são os imóveis usados. Esse é o segmento mais carente".

No primeiro semestre, por exemplo, foram lançadas na cidade 9 545 unidades. Desse total, 2.911 tinham quatro dormitórios, com valor médio de R$ 781 mil por unidade. Os lançamentos de duas unidades e uma unidade tinha preço entre R$ 120 mil e R$ 140 mil segundo dados do Secovi-SP.

Nessa faixa, a tendência é aumentar a oferta de imóveis, garante Wilson Amaral, da Construtora Gafisa. Ele explica que, pelas dificuldades de financiamento para a classe média, as empresas se voltaram para imóveis de alto padrão, cujos compradores não têm tanta dependência de empréstimos. "À medida que os bancos ampliam os prazos e melhoram as taxas, as companhias vão preencher essa lacuna, pois a demanda está reprimida".

As construções de dois dormitórios, na casa de R$ 120 mil, já entraram com mais força na carteira das construtoras neste ano. Foram lançados no primeiro semestre 3.706 unidades em São Paulo.

A coordenadora do estudo da FGV, Ana Maria Castelo, é mais otimista. Para ela, o pacote do governo traz alguns avanços para a classe baixa, como o redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de materiais de construção. "Esse alívio na carga tributária atinge toda população, em especial a de baixa renda".

Mas Treacher, da Inocoop, afirma que as habitações de interesse social, na sua maioria, não usam os materiais de acabamento atingidos pela desoneração, ficando o benefício mais concentrado nos fabricantes e revendedores de materiais para suprimento direto ao consumidor. "Bidê, por exemplo, não é para imóvel popular".

O executivo diz ainda que o crédito consignado dificilmente vai beneficiar as famílias mais necessitadas, com renda de até cinco mínimos mensais, já que a maioria é informal. No entanto trará maior segurança aos bancos credores e para a classe média, que será beneficiada com uma redução sutil na taxa de juros, que mesmo assim continuará altíssima.

O economista e presidente da Construtora Tarjab, José Tarifa, acredita que o pacote vai elevar o volume de crédito para imóveis entre R$ 100 mil e R$ 180 mil. Em valores mais baixos, diz ele, não há lucratividade para as construtoras, por isso há uma falta de oferta. Além disso, os terrenos estão caros.

Segundo ele, as medidas vão manter o boom de vendas que estava ocorrendo nos últimos meses na classe média. "Não se mexe uma palha para solucionar o problema do déficit habitacional no País No México deram subsídios, aqui aumentaram as taxas", disse Tarifa. "Não me iludo mais. O que pode mudar essa situação é o crescimento econômico".

Até julho, o volume de financiamento com recursos da poupança havia aumentado 92,25% em relação a julho de 2005. A expectativa é chegar ao fim do ano com 100% de empréstimos feitos no ano passado, afirma o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Décio Tenerello. Ele avalia que as medidas do pacote somente terão algum impacto a partir do quarto trimestre.

Juros mais baixos? Esperamos que sim.

Com desconto em folha, bancos prometem baixar juro do imóvel

Bancos e construtoras afirmam que a regulamentação da concessão de crédito com desconto em folha de pagamento (consignado) para a compra ou construção de imóveis vai permitir a redução dos juros de empréstimos habitacionais. Empresários, entretanto, fazem um alerta: essas operações representam um risco maior para o tomador.

Em entrevista publicada pelo "Globo", o ministro Guido Mantega (Fazenda) afirmou que dentro de duas semanas o governo planeja liberar a concessão de crédito consignado para habitação.

O diretor de crédito imobiliário da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Natalino Gazonato, afirmou que os bancos terão uma garantia adicional para conceder empréstimos para a compra de imóveis, o que possibilitaria a "revisão" dos juros.

Ele lembra, entretanto, que o governo vai precisar fazer uma alteração na lei que regulamenta o empréstimo consignado, que hoje limita o prazo de pagamento desses créditos a 36 meses.

"Há empréstimos habitacionais hoje com prazo de pagamento de 15 a 20 anos. Suponho que hoje, com a estabilidade da economia, há condições de manter esses prazos para o crédito consignado exclusivamente no caso da habitação", afirmou.

Já João Claudio Robusti, presidente do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo), disse que o crédito consignado só é positivo com o uso responsável.

Robusti lembrou que com a mudança proposta pelo governo o comprador do imóvel deve estar consciente de que deixará de receber uma parcela do salário por vários anos porque o dinheiro será descontado automaticamente de sua folha de pagamento.

Ele afirmou que o crescimento dessa modalidade de crédito principalmente entre os aposentados levou a muitos casos de dificuldade para quitar as parcelas mesmo com um limite do prazo de pagamento de 36 meses.

Robusti também defendeu que essa modalidade de crédito só seja liberada para o mercado formal de habitação. "O cidadão teria que usar o dinheiro para comprar ou construir imóvel regular, com escritura e alvará, e não para fazer puxadinho", disse.

TR
Outra mudança que deverá ser feita pelo governo envolve a TR (taxa referencial). A lei não permite a cobrança de juros variáveis nos empréstimos consignados, mas os contratos imobiliários dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) são indexados a uma taxa variável, a TR.

Mantega afirmou que o governo planeja permitir a desindexação dos empréstimos habitacionais à TR, o que levaria os bancos a oferecer taxas fixas a seus clientes mesmo com os recursos da poupança.

O SFH utiliza hoje recursos da caderneta de poupança, que pagam ao investidor TR mais 6%. Já os juros para a compra de imóveis dentro do SFH são de TR mais até 12%.

Para o diretor-geral da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), Osvaldo Correa Fonseca, o "descasamento" dessas taxas à TR não vai aumentar o risco bancário nessas operações porque o Brasil já deu mostras de estabilidade econômica e não há previsão de surtos inflacionários.

Gazonato, da Febraban, lembra que muitos bancos oferecem taxas fixas fora do SFH e que os bancos já embutem esse risco nos juros cobrados --enquanto os empréstimos com TR atingem no máximo 14,5%, as taxas fixas seriam de cerca de 16% a 17%.

"Descasado da TR, o dinheiro da poupança contribuiria para aproximar essas taxas", afirmou.

Expansão

De acordo com dados da Abecip, o volume de empréstimos bancários para a compra de imóveis deve saltar de R$ 3 bilhões em 2004 para quase R$ 9 bilhões neste ano.

Fonte: Folha Online

95% dos financiamentos de imóveis apresentam problemas de resíduos

Os financiamentos imobiliários estão em alta, mas segundo a ANM (Associação Nacional dos Mutuários), é preciso ter muito cuidado. De acordo com um levantamento da entidade, 95% dos contratos têm problemas com resíduo – valor que não é amortizado no decorrer do pagamento das parcelas.

O problema, segundo a ANM é que esse resíduo é de responsabilidade do próprio banco, já que não é previsto no contrato de financiamento. E esse resto a pagar ainda é excessivo – em alguns casos o mutuário paga, ao todo, o dobro do valor do imóvel.

Quem percebeu isso do pior modo possível foi a funcionária pública Nélia Maria Conceição Cordeiro, 42 anos. Ela e o marido Paulo da Cruz Madeira, 53 anos, entraram numa fria ao transferirem para si um imóvel financiado, que valeria hoje R$ 90 mil. “Nós compramos a casa, por coincidência, de uma funcionária da Caixa Econômica Federal, que é amiga minha há mais de 10 anos. Ela tinha feito o financiamento do imóvel mas foi transferida para Ribeirão Preto, então tinha que passar para frente”, conta. “Achávamos que ia ser um bom negócio comprar essa casa. Demos para essa minha amiga o valor que tinha pago, R$ 30 mil, e ficamos com o resto das dívidas. Só que a gente não sabia que ela tinha financiado 100% do imóvel.”

Com juros, o caso de Nélia, se complicou cada vez mais. Tanto é que mesmo depois de 204 parcelas – 17 anos de pagamento todo mês –, o saldo devedor é quase três vezes o valor do imóvel financiado: R$ 235 mil. Até a ANM, que já viu de tudo, classifica o caso como “grave”.

O saldo devedor de Nélia é uma bomba-relógio vai estourar em três anos, quando a última parcela fixa do financiamento será paga. “Quando terminar vamos ter de refinanciar o saldo devedor, que hoje está em um valor absurdo”, conta.

“A Caixa fez a proposta de refinanciar o imóvel, avaliando no preço de mercado”. Essa última alternativa seria uma boa, se o casal não tivesse feito uma reforma na casa. “Investimos mais R$ 30 mil, aumentando a área de construção. Agora, se a Caixa vier analisar o imóvel, vão incluir esse valor como se fosse do financiamento. E se eles tomarem nossa casa, vão ter R$ 30 mil de graça”, conta Nélia.

Assim, a funcionária pública decidiu tomar outro rumo. “Ficamos sócios da ANM, que ajuda por meios jurídicos as pessoas com problemas”, diz. “Pelo que a advogada da Associação mostrou para a gente, acho que existe boa chance de dar certo.”

Fonte: Daniel Trielli - Do Diário do Grande ABC

Seguro substitui a fiança.

Seguro Fiança, alternativa ao uso de fiador, cresce entre jovens e solteiros

Em 2005, o segmento de seguro fiança cresceu 48%, mostrando que, cada vez mais, proprietários e locatários estão optando por não depender de um fiador na hora de alugar um imóvel.

Segundo pesquisa realizada pela Porto Seguro, o uso do Seguro Fiança cresceu principalmente entre os jovens e solteiros, e as vantagens e facilidades oferecidas pela fiança locatícia, para ambas as partes, são as principais razões dessa expansão.

De acordo com a pesquisa, um dos principais públicos usuários desse serviço é o jovem, que ao sair de casa para estudar ou iniciar sua carreira profissional encontra muitas dificuldades para alugar um imóvel.

- Além de facilitar a negociação, grande parte dos proprietários hoje em dia nem sequer aceita mais o fiador e exige direto o seguro fiança, que além dos aluguéis, garante também reparos no imóvel - afirma André Coutinho, diretor de marketing da corretora Coutinho Amaral Seguros, empresa que está há 28 anos no mercado.

Outra vantagem que atrai o público de jovens e solteiros e foi detectada pela pesquisa é o conjunto de facilidades oferecidas pelos serviços de assistência 24 horas agregados ao seguro, como chaveiro, reparos hidráulicos, elétricos e até desentupimentos.

- Na correria do dia-a-dia ter este tipo de benefício faz toda a diferença para quem mora sozinho - informa André Coutinho.

Segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (cRECI - SP), a locação de imóveis teve um crescimento de 6,09% em março de 2006 e promete bons resultados para o resto do ano.

Dentre as vantagens representadas pelo Seguro Fiança para o inquilino estão o fim do constrangimento pela procura de um fiador; descontos progressivos nas renovações; pagamento parcelado do valor do seguro; e, em alguns casos, pequenos reparos no imóvel.

Para o proprietário, os benefícios são a garantia da locação até a extinção do contrato (mediante renovações sucessivas); a certeza do recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino; assistência jurídica (em alguns casos); e eliminação do risco de fiadores profissionais.

Fonte: O Globo Online - Agência O Globo

A alternativa escolhida: consórcio!

Consórcios de imóveis mantêm fôlego e crescem 35% no semestre

As vendas de consórcios de imóveis não param de crescer. Este ano, a expansão foi de 35% no primeiro semestre, em comparação a igual período de 2005, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) e do Banco Central. Em junho, foram comercializadas 18,5 mil cotas. Há três anos, a média mensal não passava de 6 mil. " É o carro chefe do setor de consórcios " , diz Rodolfo Montosa, presidente da Abac.

A aposta dos bancos e administradoras é que as vendas se mantenham aquecidas nos próximos meses, apesar do pacote de crédito imobiliário anunciado anteontem pelo governo. No Bradesco, o líder na venda de consórcios, a previsão é de expansão de 40% este ano, ultrapassando a barreira de 100 mil cotas comercializadas.

" Mesmo com todo incentivo ao crédito imobiliário, o consórcio continua tendo mercado, pois não são produtos competidores " , afirma Antonio Celso Barbuto, diretor-presidente da Bradesco Consórcios.

O enorme déficit imobiliário brasileiro, estimado em 7,9 milhões de moradias, é outro fator que anima os executivos do setor de consórcios. " Apesar do incentivo ao crédito, a necessidade de imóveis é muito alta " , afirma Montosa, da Abac.

O fato de não ter taxa de juros é apontado como o principal atrativo do consórcio. Com isso, as prestações mensais são menores. Segundo cálculos da Abac, um financiamento imobiliário de 120 meses para um imóvel de R$ 100 mil, com juros de 12,5% (mais a TR), teria prestações mensais de R$ 2.300. Um consórcio com as mesmas condições (incluindo a taxa de administração), teria mensalidade de R$ 1.070. A desvantagem é que se o consorciado não tiver sorte (e não der lances), a entrega do imóvel pode demorar até dez anos.

Segundo dados do Banco Central, os consórcios de imóveis contam com 365 mil participantes ativos. Nos últimos anos, vários bancos, como Bradesco, HSBC e Banco Real, passaram a vender este tipo de consórcio. Com a expansão do mercado, a Porto Seguro foi uma das que mais cresceu e já ocupa a terceira posição no último ranking do BC, atrás do Bradesco e da Caixa Econômica Federal.

As vendas da Porto cresceram 18% em 2005 e 6% no primeiro semestre. A companhia já tem 29 mil consorciados. Os imóveis respondem por 90% do negócio de consórcio da Porto Seguro, que também trabalha com veículos.

A companhia usa nos consórcios a mesma estratégia que tem para os seguro de carros, onde oferece junto com a apólice uma série de serviços e diferenciais. Nos consórcios, por exemplo, quem paga aluguel começa o plano pagando um valor 30% menor na mensalidade. Quem é contemplado, ganha um seguro residencial, conta Wagner Suzuki, da Porto Seguro Consórcio. Além disso, a seguradora tem 450 vendedores próprios.

O crescimento das vendas de consórcio de imóveis não tem sido acompanhado por aumento das taxas de inadimplência. Segundo dados do BC, a taxa estava em 2,39% em julho; no mês anterior estava em 2,56% e no início da década, em quase 8%.

Puxado pelos imóveis, o setor de consórcios bateu recorde de venda em junho, com a comercialização de 151,2 mil cotas - o quarto mês consecutivo de recorde. Veículos e eletroeletrônicos apresentaram queda nas vendas. As motocicletas cresceram só 0,5%.

No acumulado do semestre, as vendas dos consórcios no Brasil somaram 863,7 mil e foram 12,8% menores que em igual período do ano passado. O pior desempenho no período foi nos eletroeletrônicos, com queda de 54,2% nas vendas. Uma das razões para o fraco desempenho é que o Banco do Brasil entrou no ano passado no segmento. Com isso, a comparação dos números fica distorcida.

Os consórcios movimentam R$ 17 bilhões por ano. Os ativos do setor são avaliados em R$ 49,5 bilhões. Em número de participantes, são 3,4 milhões, dos quais a maior parte (51%) são pessoas que compram consórcio de motos; veículos representa 29%, imóveis têm 11% e os eletroeletrônico possuem 9%. A Abac prevê crescimento de 10% para o setor este ano.

Fonte:Altamiro Silva Júnior Valor Econômico

Caixa reduz limite de empréstimo para compra de imóveis usados

Desde o dia 7 de agosto, a Caixa Econômica Federal reduziu de 90% para 80% do valor do imóvel o limite de empréstimo concedido para a compra de imóveis usados com a "Carta de Crédito FGTS".

No entanto, de acordo com a assessoria do banco, os clientes que retiraram o crédito até 4 de agosto (última sexta-feira antes nos novos limites) não sofrerão com as mudanças.

Objetivos - Segundo a instituição, a medida é válida para compra e venda de imóveis e visa priorizar o financiamento de imóveis novos, além de incentivar a construção de novas unidades habitacionais.

Financiamento habitacional - De acordo com a assessoria do banco, dos 5,8% do orçamento do FGTS destinados ao financiamento habitacional em 2006, já foram utilizados 4,8% nos sete primeiros meses do ano. O Ministério da Cidade estuda medidas para ampliar esse limite.

Além disso, dados da instituição mostram que, dos 10,3% do orçamento total destinados à habitação, 8,5% já foram utilizados.

"Como o orçamento deste ano demorou para ser votado, nestes 10,3% não estão os valores da União", afirma a assessoria. A expectativa, já sinalizada pelo Ministério das Cidades, é de que o valor chegue a 12,3% até o final de 2006.

Crédito a juros fixos nos financiamentos

Em busca do crédito pré-fixado para imóveis

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pretende, através de decisão a ser tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) muito em breve, abrir a possibilidade de os bancos operarem com crédito imobiliário dispensando a Taxa Referencial (TR), e cobrando taxa de juros fixa - ele informou que esta deverá ser de 12% ao ano - nos financiamentos de crédito imobiliário. Isso representaria prestações também fixas para os mutuários, dando maior segurança de que ele será capaz de honrar seus compromissos, na medida em que a TR, como indexador, desapareceria. Para os bancos, o crédito concedido em base pré-fixada contaria para efeito do cumprimento das exigibilidades.

Alguns bancos, sobretudo os estrangeiros, que captam recursos no exterior com maior facilidade e a custos mais baixos, estão demandando essa medida do governo e já há mesmo quem esteja operando nas linhas de financiamento à aquisição de imóveis com taxas fixas, mas com prazos curtos. Para a Caixa Econômica Federal (CEF), que capta recursos de poupança com base na TR mais 6% ao ano ou de TR mais 3%, no caso do FGTS, porém, não seria bom negócio dispensar a TR como indexador de seus empréstimos para não descasar ativos de passivos. Razão pela qual a medida do CMN não será impositiva. Mantega, porém, acha que também já está na hora de preparar mudanças nas regras de correção da caderneta de poupança.

A TR foi criada por ocasião do Plano Collor II, em fevereiro de 1991, como indexadora dos contratos com prazo superior a 90 dias, e para corrigir os saldos mensais da caderneta de poupança e do FGTS. Sua eliminação é um passo adicional na desindexação que ainda resta na economia brasileira.

O governo quer dar mais um impulso ao crédito em geral, reduzindo os "spreads" bancários, e nos empréstimos imobiliários em particular, principalmente porque este é um setor que tem grande espaço para crescer - pelo enorme déficit habitacional que há no país - e gerar empregos. Mesmo que a cobrança de juros fixos de 12% nominais ao ano para financiamentos de longo prazo, como são os da casa própria, ainda pareça caro, tendo em perspectiva que a economia brasileira continuará em ritmo de inflação baixa e juros em queda, o governo acredita que é uma melhor opção do que o mutuário ter sobre a cabeça a possibilidade de, um dia, a TR subir demais. Hoje a TR, fixada pelo BC, é de 0,1928% ao mês (tem variado entre 2% e 2,5% ao ano) mas, no passado, nos períodos das altas taxas de inflação, era bem maior. Normalmente, os financiamentos imobiliários cobram TR mais 12% fixos.

Medida deve acirrar a concorrência entre bancos

O crédito para a aquisição de imóveis está em expansão desde a edição de um pacote de incentivos, há um par de anos, e a intenção do ministro da Fazenda é adicionar a esse mercado a retomada de financiamentos para as incorporadoras. Esse é uma modalidade que minguou após a quebra de empresas de grande porte, como a Encol, e que agora deve ser mais simplificado e atraente para que, do lado da oferta, também haja estímulo.

A Caixa Econômica, segundo o vice-presidente da área de finanças, Fernando Nogueira da Costa, deverá chegar a um total de R$ 12 bilhões de empréstimos imobiliários este ano, com um aumento de cerca de 30% sobre os R$ 9,2 bilhões contratados em 2005. O orçamento aprovado para este ano era de R$ 10,3 bilhões, mas deverá ser revisto para cima. Ele acha que, no caso da CEF, a subtração da TR não se configura um incentivo, pois a parte mais robusta da clientela é de até cinco salários mínimos e não há escassez de demanda, mas a instituição tem procurado reduzir o custo do financiamento mexendo nos 12% fixos. A média dos empréstimos tem sido de TR mais 9,5% e, no caso recente de financiamento consignado para funcionários da Petrobras, através de um convênio com o fundo de pensão Petros, o custo baixou para TR mais 5,5% ao ano, "praticamente o que se cobra nos Estados Unidos para a aquisição de imóveis", comentou.

Se isso não faz diferença para a CEF, que opera mais com clientes da baixa renda, vem atender uma demanda dos bancos privados mais interessados em emprestar para a classe média e, nessa faixa, principalmente das instituições estrangeiras que estão acostumadas a operar com taxas pré-fixadas no resto do mundo e a ter carteiras substantivas de crédito para imóveis. Nesse caso, Costa acredita que a medida que Mantega pretende levar ao CMN é um avanço e deverá acirrar a concorrência entre os bancos.

Isso porque, com o tempo, a tendência seria dos bancos oferecerem créditos abaixo de 12% fixos ao ano e quem tomou a essa taxa antes, contratar um financiamento mais barato para pré-pagar o anterior, mais caro. Com certeza, avalia o vice-presidente da CEF, essa é uma iniciativa que, ao estabelecer um ambiente de concorrência no sistema, pode, de um lado, reduzir os "spreads" bancários, a mais recente cruzada do ministro da Fazenda.

A soma de providências - tornar facultativo o uso da TR, criar o crédito consignado imobiliário e desenvolver melhores linhas de financiamento para as empresas construtoras - resulta num leque de medidas que deve ter efeitos macroeconômicos, com impactos positivos na formação bruta de capital fixo, e micro, na medida em que pode reduzir os "spreads" bancários. Deve constar do foco do governo, ainda, medidas para reduzir os custos cartoriais, que são inflados por exigências de uma papelada que torna o custo final da transação bastante punitivo.

O governo quer ter, na construção civil, uma alavanca para sustentar taxas de crescimento econômico pelos próximos anos, como aconteceu nos Estados Unidos. Segundo Mantega, o crescimento nos últimos dois anos tem sido marcado pela expansão da oferta de crédito, à espera de maior ânimo dos empresários para que invistam em novos projetos e plantas que serão, no futuro, a âncora de taxas sustentadas de expansão da atividade econômica. Sem querer ser taxado de "keynesiano", como assinalou, o ministro entende o aumento do crédito - que ele espera que em poucos anos venha representar uns 50% do PIB - como uma importante etapa de transição até que "o espírito animal" dos empreendedores, hoje adormecido, acorde.

Fonte: Valor Online - Claudia Safatle

Seguro Residencial

Pouca proteção a imóveis brasileiros

De acordo com o Sindseg (Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização de São Paulo), apenas um em cada dez imóveis residenciais no Brasil está protegido por seguro.

Comparando este percentual com o dos seguros de automóvel (32% dos veículos brasileiros são segurados) e considerando o baixo custo das apólices residenciais, notamos que a adesão dos brasileiros ainda é bem pequena.

Um dos principais argumentos das pessoas que não possuem seguro residencial é que o preço cobrado é muito alto. No entanto, a afirmativa não é verdadeira, uma vez que o seguro residencial não ultrapassa 0,2% do valor do imóvel, contra 10% do valor do carro no caso dos seguros de automóveis.

Todavia, apesar da adesão ainda ser baixa, a procura pela proteção residencial cresce 10% a cada ano. Em 2004, os brasileiros pagaram R$ 590 milhões em seguros residenciais, número que subiu para R$ 681 milhões em 2005. E o principal motivo para o aumento das vendas de seguros residenciais é a ampla gama de coberturas oferecidas, como cobertura contra incêndio, roubo, danos elétricos e outros.

Fonte: Jornal do Comércio

Precauções legais na hora de adquirir um imóvel

Um dos problemas mais temidos na compra da casa própria é descobrir, depois do negócio fechado, que o imóvel adquirido é pode estar comprometido por dívidas do ex-dono.

Tributos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a extinta taxa do lixo, e despesas com luz, água, gás e condomínio são sombras do imóvel, e, por lei, débitos são responsabilidade do atual proprietário.

Já a sombra do ex-dono pode se projetar sobre o imóvel de forma ainda mais assustadora, como ação de penhora.

Assombrações como essas precisam ser exorcizadas antes da compra, com certidões negativas de débito --comprovantes de que não há contas pendentes nem correm ações contra o vendedor que possam alcançar o imóvel.

No total, são pelo menos sete documentos, emitidos por diferentes órgãos: cartórios, prefeitura e fóruns. O projeto de lei nº 3.057, que está na Câmara dos Deputados desde 2000, prevê a inclusão de dados dos cartórios de protesto, do fisco e da Justiça do Trabalho na matrícula do imóvel, mas não estipula o custo da facilidade.

Hoje o preço mínimo, em São Paulo, de todas as certidões negativas de débito é de R$ 187,61 .

Esse valor aumentará se houver mais de um proprietário ou se ele responder como pessoa jurídica. Nesse caso, será preciso pedir também certidões da empresa e de sócios.
Se for um apartamento, será necessário verificar as contas do condomínio para não ser surpreendido por um rateio extra em caso de dívida pendente.

A advogada Mirelle Ottoni aconselha ainda a obter a cópia com reconhecimento de firma da ata da eleição do síndico.

Prazo de validade

Quem financia em banco tem de apresentar as certidões emitidas há, no máximo, 30 dias.
Para não desperdiçar dinheiro com documentos vencidos, a dica é fazer os pedidos na mesma data ou em datas próximas, observando os prazos de emissão, e não protelar a entrega.
Uma certidão que os bancos nem exigem é a de recolhimento da taxa de resíduos sólidos domiciliares. Extinta neste ano, a taxa do lixo pode ressurgir para dar as "más-vindas" ao novo proprietário, que pode deixá-la "passar batido" em meio a tantas certidões.
A certidão pode ser obtida gratuitamente no site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br).

Investigação pode dobrar

Se a escritura do imóvel que se quer comprar tiver sido passada há menos de 18 meses, o penúltimo dono também deve ser investigado.
Fonte: DÉBORA FANTINI da Folha de S.Paulo

domingo, setembro 17, 2006

Único bem de família pode ser penhorado, decide TJ

CONSULTOR JURÍDICO: Imóvel pode ser penhorado para quitar dívidas condominiais, mesmo que seja o único bem de família. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o prosseguimento de uma execução ajuizada por um condomínio de Uberlândia (MG).

De acordo com o processo, o condômino está em débito com as taxas condominiais desde março de 1998. A dívida, atualizada em maio de 2002, chega a R$ 9,3 mil.

Na ação ajuizada pelo condomínio, foi pedida a penhora do imóvel onde mora o condômino e sua família. O imóvel pertence às duas filhas menores do casal, que exerce o usufruto da propriedade.

A juíza da 5ª Vara Cível de Uberlândia anulou a penhora com base nos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Entre eles, a dignidade da pessoa humana. Por outro lado, entendeu que a penhora não seria proporcional ou razoável, já que a dívida é quinze vezes menor do que o valor do imóvel avaliado em R$ 150 mil.

O condomínio recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores José Amâncio, relator, Otávio Portes e Mauro Soares de Freitas tiveram entendimento diverso ao da primeira instância e autorizaram a penhora.

Segundo o relator, "a doutrina e a jurisprudência entendem excluída a impenhorabilidade do imóvel constituinte de bem de família, em se tratando de cobrança de taxas condominiais".

Para o desembargador, a Lei 8.009/90, que protege o bem de família da penhora, tem exceções, como a deste processo, e "não pode converter-se em oportunidade para que devedores fujam da responsabilidade em casos como este".

Fonte: Agência Estado

sábado, setembro 16, 2006

Estelionatários aplicam variação de golpe em proprietários de imóveis

A estratégia dos estelionatários é a mesma já conhecida, que envolve veículos, empréstimos etc.

Os espertalhões encontram nos classificados de jornais de grande circulação pessoas que estão anunciando a venda de imóveis. O passo seguinte é levantar todos os dados sobre o imóvel e, numa ligação posterior, inicia-se a negociação, chegando-se a um valor a vista, quase sempre muito próximo ao que o proprietário está pedindo.

Em seguida o estelionatário, que até aí já se fez passar por pessoa idônea e rica que adora a cidade, pede os dados da conta da vítima e diz que irá depositar o valor total imediatamente, concretizando o negócio (e é aí que se percebe o golpe, porque ninguém em sã consciência pode imaginar que alguém possa fazer esse tipo de negócio à distância, sem ter contato com o comprador, sem sequer ter apresentado a documentação de praxe e sem ao menos ter tido um contato pessoal). "Mesmo assim, há muita gente que cai nesse golpe."

Cerca de uma hora depois o malandro volta a ligar e diz que já efetuou o depósito e pede para que a vítima tire um extrato. Alí, de fato aparece um depósito (não liberado - pois trata-se de cheque clonado ou roubado de outra vítima), mas que terá que ser compensado e só liberado, dependendo da origem, 48 horas depois ou mais.

Em seguida a mesma pessoa do contato diz que há custos de processamento de papéis e pede para que a vítima deposite imediatamente na conta de um laranja cerca de R$ 2.500,00, valor esse que pode ser negociado pela metade.

Aí, se o incauto ainda não tiver percebido a trama e fizer o depósito, ele acaba sendo mais uma vítima dos estelionatários. Fique atento e denuncie!

Fonte: Jornal de Campos

Dados da CEF demonstram desaceleração na venda de imóveis usados em SP

No primeiro semestre a alta foi de 5,54% pela CEF, contra aumento de 46,3% e 43,33% para o mesmo período de 2005 e 2004


O financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) para imóveis usados na cidade de São Paulo cresceu 5,54% no primeiro semestre deste ano - o que mostrou uma diminuição no ritmo de expansão. De acordo com dado divulgado nesta segunda-feira pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), nos mesmos períodos de 2005 e 2004 as altas foram, respectivamente, de 46,3% e 43,33%.

Ainda, segundo a pesquisa, também houve desaceleração no crescimento do financiamento de bancos privados e do estatal Nossa Caixa Nosso Banco. Nos seis primeiros meses de 2006, a expansão foi de 4,44%. No mesmo intervalo dos anos passado e retrasado, respectivamente, as altas haviam sido de 83,51% e de 35,87%.

O ligeiro aumento do crédito para a compra da casa própria fez recuar as vendas à vista e com financiamento direto dos proprietários - que parcelam o valor ao comprador por conta própria. As negociações feitas à vista durante o primeiro semestre foram 1,80% menores e as financiadas pelos proprietários tiveram redução de 14,74%. Já as vendas realizadas por meio de consórcios tiveram expansão de 123,81% nesse período, mas esse crescimento se deu sobre uma base percentual reduzida - de 0,53% para 1,19% do total de imóveis vendidos.

"Um semestre que fecha com resultados como esses só pode ser saudado como positivo, porque mostrou ter havido crescimento naquilo que é essencial para a maioria das famílias, ou seja a maior facilidade para obtenção do crédito para comprar a casa própria", comentou José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP). Mas ele ressaltou que foi acesa uma luz amarela no acompanhamento que o Creci-SP faz do comportamento do mercado em São Paulo.

Venda

A pesquisa constatou ainda que houve redução de 6,09% no total de imóveis usados vendidos em junho, tomando como base maio. O índice de vendas baixou de 0,5579 em maio para 0,5239 em junho, quando foram comercializados 252 casas e apartamentos.

As propriedades mais vendidas nesse período foram as com preços até R$ 100 mil, que somaram 51,16% do total imóveis negociados. Os apartamentos representaram 59,92% desse total e as casas, 40,08%.

A pesquisa CRECI-SP registrou 13 ocorrências de alta de preços médios e 5 de baixa no segmento de apartamentos. No de casas, foram 16 registros de aumento de preços e 3 de redução. Apartamentos construídos há mais de 15 anos e de padrão Standard, localizados na Zona C - onde estão agrupados bairros como Lapa, Mooca e Santa Cecília - apresentaram o maior índice de aumento de preço médio em junho:14,69%. Nessa região, o valor do metro quadrado passou de R$ 810,14 em maio para R$ 929,16 em junho, segundo os números levantados pela pesquisa CRECI-SP.

Aluguel

Conforme o Creci-SP, o número de imóveis alugados em junho foi 8,77% inferior a maio, com índice de locação residencial na Capital paulista caindo de 2,4863 para 2,2682. As 481 imobiliárias consultadas pelo CRECI-SP alugaram 1.091 propriedades em junho, sendo a maioria, casas (55,55%).

Os imóveis devolvidos por inquilinos às imobiliárias consultadas somaram 539, um aumento de 19,29% em relação a maio. E a inadimplência dos locatários com imóveis administrados por essas imobiliárias foi de 4,95% em junho, uma alta de 6,99% na comparação com maio.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

A lei federal 11232 deverá reduzir a inadimplência nas locações de imóveis

A taxa de inadimplência do mercado imobiliário está em queda e a promessa é de redução ainda maior. Em vigor desde o último mês, a Lei Federal nº 11.232 simplificou a cobrança de dívidas e pode ser aplicada nos casos de atraso de taxas de condomínio e aluguéis em que foram movidas ações na Justiça contra os denominados maus pagadores.

De acordo com o advogado Geraldo Beire Simões, presidente da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), para ser aplicada uma multa, o processo se desenrolava em duas fases antes da medida. A primeira servia para provar que a dívida existia, o que levava cerca de um ano. A outra fase era de execução da dívida, ou seja, de cobrança do valor devido, o que podia elevar o tempo do processo em até três anos. “As imobiliárias já estão se beneficiando com a nova Lei. Acredito em uma queda na inadimplência de até 80% nos próximos seis meses”, avalia.

Para Simões, em linhas gerais o ponto principal da Lei a ser destacado é o artigo nº 475J. “Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% .”

Segundo Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) e diretor do Grupo Hubert Imóveis , os moradores que deixaram de pagar o condomínio ou o aluguel dentro do mês de vencimento poderão ter um acréscimo de multa. “Contamos na Hubert com contratos comerciais e administramos condomínios”, explica.

Para o advogado José Antônio Ferraroni Golçalves Gomes, da Hubert, entre os 350 condomínios administrados e outros 900 contratos para locação já foi percebida queda de 7% para 5% em inadimplência mensal — isso em apenas um mês. “A queda registrada é equivalente a cerca de 20 contratos analisados e já julgados pela Justiça. Nos próximos meses será possível sentir um impacto maior da medida nos contratos da empresa”, revela. Outro aspecto que mudou é o fato de a citação judicial ser feita agora em nome do advogado do inadimplente por meio do Diário Oficial e não mais em nome do devedor, o que dá mais agilidade ao processo.

De acordo com Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), a nova legislação poderá aumentar as garantias para os proprietários porque mais pessoas vão procurar investir em imóveis. No entanto, a entidade acredita que esse impacto deve ser sentido a longo prazo.

Para a Lello Locação e Vendas , que conta com quatro mil imóveis para locação, com nova lei a inadimplência — hoje de 3% ao mês — poderá cair pela metade nos próximos meses. A advogada Moira Regina de Toledo Alkessuani, do departamento jurídico da Lello, diz que o inquilino inadimplente deverá honrar com suas obrigações já que a multa volta a ser alta neste sentido. “Após convocado, o locatário tem de efetuar o pagamento em até 15 dias. Caso contrário, paga os 10% de multa sobre o valor total”, conta a advogada.

A Lello ampliou sua atuação no Grande ABC neste mês. A empresa implantou uma unidade em Santo André e adquiriu uma carteira de 35 condomínios na região. Com a expansão, a Lello passa a administrar 50 empreendimentos no ABC, o que representa um total de dois mil apartamentos. A maioria dos condomínios gerenciados pela firma fica em Santo André. Esta é a décima filial da Lello no Estado. As demais ficam na capital paulista e na cidade do Guarujá, além do Centro Administrativo próprio da empresa, situado no bairro da Mooca, zona leste de São Paulo. São, no total, 1.100 administrados, sendo 90% dos empreendimentos residenciais, onde moram cerca de 270 mil pessoas e trabalham sete mil funcionários. A perspectiva da empresa é dobrar a carteira de empreendimentos administrados no ABC até o próximo ano.

Pesquisa

Recente levantamento da Lello mostra que, entre janeiro e maio deste ano a administradora registrou aumento de 20% na procura por aluguel de imóveis para executivos de médias e grandes empresas, em relação ao mesmo período de 2005. “Os contratos são, geralmente, de 30 meses e muitas vezes a própria empresa é a fiadora”, diz Roseli Hernandes, gerente de locação e vendas da Lello. As unidades mais solicitadas são apartamentos de um ou dois dormitórios, em regiões como Moema, Jardins, Higienópolis, Ibirapuera, entre outros, porque é onde se concentram os escritórios. O valor médio do aluguel varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

No escritório brasileiro da consultoria americana Jones Lang LaSalle foram 20 consultas do exterior para imóveis residenciais em São Paulo, no último bimestre, que, se fechados, chegam a R$ 200 milhões. “Este semestre deverá fechar com 25% mais de negócios em comparação com o ano passado”, diz Lilian Feng, coordenadora da área de pesquisas.

Fonte: DCI- Robson Bertolino

Presídio aquece setor imobiliário

Curioso efeito inesperado da instalação de presídio federal.

Uma semana depois da chegada do traficante Luís Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, a população de Catanduvas continua indiferente ao suposto perigo que a penitenciária federal representa para o município. Quem pensou que a população e comércio ficariam temerosos se enganou: muitos moradores já projetam lucros com a instalação do presídio, a primeira unidade de segurança máxima construída com recursos do governo federal.

“Há pouca oferta de imóveis aqui. Estão construindo algumas casas para atender os trabalhadores da penitenciária”, diz Rui Antônio Dallelaste, que virou corretor de imóveis autônomo. Ele já alugou duas casas para agentes penitenciários. Com a procura, os valores dos aluguéis chegaram a subir 100% e os terrenos ficaram até três vezes mais valorizados em relação há um ano.

O proprietário do Hotel Veneza, o único da cidade, tem um projeto para ampliar o número de quartos de 18 para 25. Hoje ele cobra R$ 750 por mês pelo aluguel de uma suíte, valor que pode ser reajustado nos próximos meses.

Com o mercado inflacionado e a falta imóveis, a maioria dos 164 agentes penitenciários do presídio está morando em Cascavel, que fica a 55 quilômetros de Catanduvas. De acordo com as imobiliárias de Cascavel, os trabalhadores da penitenciária aqueceram o setor neste mês. “A maior procura aconteceu nos primeiros dez dias de julho”, diz Élson Thomann, da imobiliária Thomann.

A penitenciária de Catanduvas é a primeira unidade de segurança máxima entregue pelo governo federal. A próxima será a de Campo Grande (MS). Sua inauguração depende apenas da contratação de agentes penitenciários. Por enquanto, Fernandinho Beira-Mar é o único preso em Catanduvas. Pelo menos cinco estados já teriam manifestado interesse em mandar presos perigosos para o presídio. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mantém os nomes e os detalhes das transferências em sigilo, por uma questão de segurança.

Fonte: Gazeta do Povo

sábado, julho 15, 2006

As incoerências

Ocupação de imóveis vazios solucionaria déficit habitacional

O Brasil possui um déficit habitacional urbano de cerca de 7 milhões de moradias ao mesmo tempo em que 5 milhões de residências estão fechadas sem qualquer uso ou ocupação, principalmente nos grandes centros. As alternativas de concretizar essa proposta estão sendo discutidas pela sociedade civil e representantes dos governos federal, estadual e municipal do Rio de Janeiro pelo Seminário de Habitação e Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais.

A secretária nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Raquel Rolnik, criticou o descompasso entre a produção imobiliária e as necessidades habitacionais do país.

- Todo mundo só fala em déficit, o problema é que também está sobrando moradias. Há um tal descompasso entre a produção imobiliária e as necessidades imobiliárias no país, que nós chegamos a viver o absurdo da existência de cerca de 5 milhões de moradias fechadas - disse.

Ela lembrou o fato de que, em São Paulo, já há uma política municipal de locação social usando para isto prédios já construídos e que estavam vazios. O município aluga o prédio, coloca as famílias de baixa renda através de um processo de seleção publica e complementa o valor de aluguel.

- É uma política de 'ganha-ganha'. Porque o proprietário ganha conseguindo alugar o seu imóvel e a família por conseguir uma residência. É preciso defender o direito à moradia e não o direto à propriedade. O que todos tem que ter é o direito à moradia e não à propriedade - o direito é de ter é uma moradia digna e não necessariamente uma moradia própria - acredita. O Seminário Habitação e Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais acontece na sede do Instituto dos Arquitetos do Brasil e vai até sexta-feira.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

Penhora de Imóveis

Três situações práticas envolvendo a penhora - Penhora de imóvel cujo registro reclama providências; Penhora de imóvel cuja transferência ainda não foi registrada; Oferta de bens à penhora.

Uma situação que vez por outra surge em processos de execução fiscal é a penhora de imóvel cujos assentamentos no Registro de Imóveis acham-se imperfeitos, reclamando providências sem as quais não se pode ultimar a averbação do ônus para conhecimento de terceiros.

Desde logo deve ser considerado que as providências registrárias tocantes ao imóvel são, ao menos em tese, de responsabilidade do proprietário. Mas não-raro os assentos imobiliários são relegados para regularização posterior, realizando-se primeiro obras, desmembramentos, parcelamentos, enfim, modificações no bem de raiz que reclamam a devida escrituração imobiliária. Nesse contexto, quando o imóvel é penhorado, ao ensejo da averbação da constrição no Registro de Imóveis, seja qual for a despesa necessária para que se procedam as anotações imobiliárias, maiores ou menores por esta ou por aquela circunstância em particular que o caso comporta, tais despesas compõem o próprio ônus da inscrição da penhora no Registro de Imóveis.

Tal inscrição decorre da própria Lei de Execuções Fiscais, consoante se vê de seu artigo 7º, IV, dispositivo cuja efetividade advém no dever do Meirinho em entregar o auto de penhora para as anotações necessárias no Registro correspondente – artigo 14, I, LEF. De tudo se extrai que, ao menos em princípio, o registro da penhora efetuada deverá sempre ser feita.

Os acertos formais para a realização do ato registrário deverão ser realizados independentemente de custas ou emolumentos antecipados. O ônus decorrente do artigo 239 da Lei 6015/73 é devido, pois, ao final, integrando-se a norma jurídica com os prefalados dispositivos da Lei de Execuções Fiscais.

Assim, inclusive, já se decidiu: A leitura conjugada dos arts. 7º, IV e 39 da Lei n.º 6.830/80 não autoriza a interpretação segundo a qual a autarquia restaria isenta do pagamento de custas relativas ao registro de penhora, que, contudo, serão devidas ao final, juntamente com as custas processuais. – TRF da 4ª Região, AG 199804010880644 UF: RS, DJU de 16/01/2002, pág. 506 Relatora Luciane Amaral Correa.

No entanto, na prática e na grande maioria das vezes, a regularização dos assentos implica não apenas em medidas registrárias meramente formais mas sim em providências precedentes que devem ser tomadas pelo titular do direito de propriedade para que, só depois, se possa proceder à escrituração pertinente.

Sobejas vezes há que se contratar profissional legalmente qualificado para o levantamento planimétrico e elaboração de memorial descritivo, sob os rigores técnicos que o ato exige. Então, por um lado, tem-se que a inscrição da penhora do imóvel tomado à garantia decorre da própria lei, independentemente da antecipação das custas; por outro lado, o ato de inscrição da penhora no mais das vezes depende de providência sem a qual a escrituração não pode ocorrer, providência essa onerosa e que o executado por todo o óbvio não tem interesse em realizar para fins de ver a penhora de seu imóvel regularizada.

O fato é que não há fundamento legal para compelir-se o executado à realização de atos onerosos, às próprias expensas, necessários ao registro da constrição estabelecida em seu desfavor.

Mesmo assim ao executado poderá advir resultado ainda mais gravoso. É que dentre as pendências que exigem regularização existem os casos em que o imóvel de raiz foi desmembrado, não constando os lotes originados.

Nesse caso, sendo impossível destacar-se para fins de registro a exata área penhorada, a constrição poderá vir a incidir sobre o imóvel todo, garantindo-se o débito com folga não por imposição do Juízo ou muito menos por voracidade da exeqüente, mas sim por circunstância que a agravante criou ao manter loteamento desacompanhado da escrituração imobiliária correspondente.


Execução Fiscal - Penhora de imóvel cuja transferência ainda não foi registrada

Alusão tradicional da Ciência Jurídica à importância dos atos registrários é o brocardo quem não registra não é dono. Pretende-se elevar tal princípio à estratosfera da eficácia jurídica, o que, a bem da verdade, não condiz com a correta aplicação do Direito.

A penhora de imóveis com transferência comprovada deve ser indeferida, mesmo que não se tenha ainda ultimado o registro imobiliário. De fato, a jurisprudência de um modo geral sedimentou-se pelo respeito ao direito do terceiro de boa-fé, ainda que sob omissão do ato registrário.

A situação é complexa por submeter-se à incidência de diferentes princípios de direito, princípios esse que levam a deslindes diferentes. A inércia do Judiciário efetivamente impede que o Juiz profira decisão que tutele bem-interesse de pessoa alheia ao processo de execução; no entanto, a economia processual recomenda que o Magistrado não faça vistas grossas de circunstância que levará à ineficácia posterior do ato, senão à sua nulidade, conforme progrida a lide em seus termos com a constrição de bem anteriormente transferido em negociação de boa-fé.

O reconhecimento dessa circunstância não se confunde com a tutela de bem-interesse alheio, mas sim a condução, sob razoabilidade e economia processual, do próprio procedimento. O maior beneficiado é o processo em si, ainda que a decisão vá ao encontro do interesse de terceiro. A celeridade e o trâmite processual sob prazo razoável, aliás, vem em destaque na Emenda Constitucional nº 45/2004 (artigo 5º, LXXVIII, da CF), devendo nortear a ordem jurídica para o deslinde de situações em que a solução de questão incidental ou final possa ser atingida sob trilha menos tortuosa.


Execução Fiscal – Oferta de bens à penhora

O regime especial da execução fiscal, conquanto se possa invocar a subsidiariedade da Lei Processual Civil, estatui em seu artigo 11 a ordem de preferência dos bens que possam ser nomeados, ficando ao talante da exeqüente aceitar a nomeação voluntária caso essa ordem seja obedecida em face ao patrimônio ostentado pela executada. É da lei que a penhora ou o arresto de bens deverá obedecer à seguinte ordem: dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.

Fica evidenciado que o executado não pode pretender impor, como acontece comumente, peças de maquinário ou bens de produção ainda que avaliados em montante superior à dívida, vez que não estão entre os bens que a lei cuidou de priorizar em busca da satisfação do interesse público subentendido com a execução de dívida tributária. Ao contrário, máquinas ou equipamentos que só interessam a quem desenvolva atividade de produção industrial, tenham o valor que tiverem, certamente implicam em razoável dificuldade de arrematação.

Daí porque já se ter decidido nesse sentido: A Fazenda Pública tem a faculdade de pleitear a substituição dos bens oferecidos à penhora em desconformidade com a ordem legal (artigo 11, Lei Federal nº 6.830/80). A regra da menor onerosidade (art. 620, do CPC) não visa inviabilizar, ou dificultar, o recebimento do crédito pelo credor - TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO-135768 Processo: 200103000244171 UF: SP Órgão Julgador QUARTA TURMA Data da decisão: 09/06/2004

Autor: Marco Aurélio Leite da Silva (marco-paula@uol.com.br)
Analista Judiciário da Justiça Federal desde 1993, já exerceu as funções de Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete e Supervisor de Procedimentos Criminais.

Imobiliária de brasileiro constrói no Japão

Projeto de casas visam o perfil brasileiro

Alguns diferenciais: Chuveiro e Box.

Vanderley Kuga gerencia a imobiliária Possible, que vende casas de 70 metros quadrados.

A imobiliária Possible, inaugurada em março deste ano, no Isesaki Shopping Center (Gunma) está construindo casas em Isesaki, Ota e Tatebayashi, com prazo de entrega em quatro meses.

O gerente Vanderley Kuga informa que duas residências estão prontas em Tatebayashi e Maebashi. A imobiliária possui três projetos de plantas que contemplam sobrado de cerca de 70 metros quadrados com três quartos, cozinha, sala de estar e de jantar, um banheiro e ofurô na parte superior da casa. “Tivemos cuidado com alguns detalhes para atender os costumes brasileiros, como o chuveiro com box.”

Uma das dificuldades para adquirir uma casa é o financiamento bancário.
Geralmente a família precisa apresentar uma renda anual de 3 milhões de ienes. De acordo com Kuga, o valor financiado é de cerca de 20 milhões de ienes, que corresponde ao pagamento mensal de 60 mil a 70 mil ienes pelo prazo de 35 anos. “Os juros são fixos nos primeiros cinco anos. Depois desse período, é corrigido com a flutuação de mercado”, esclarece.

Imobiliária Possible
Endereço: Gunma-ken Isesaki-shi Mimuro-cho 5942
Tel: 0270-20-2036 e 080-3207-6602

Reportagem: Neide Hayama, de Gunma
Fonte: Redação Tudo Bem

Do outro lado do mundo, e o problema é igual.

China vai cunhar novas medidas contra especulação imobiliária

A China vai adotar novas medidas para lutar contra a entrada no país de capitais especulativos, que têm contribuído para inflar artificialmente a economia e disparar os valores imobiliários, informou hoje o jornal "China Daily".

Segundo fontes do setor consultadas pelo jornal, "as medidas serão reveladas provavelmente no fim desta semana". O objetivo do Governo é desaquecer os números da economia chinesa, que registrou uma alta de 31,3% no investimento em ativos fixos nos cinco primeiros meses do ano.

O jornal não explicou quais serão as novas normas. Mas os analistas prevêem restrições à aprovação de novos investimentos, a criação de um registro de compras por estrangeiros e uma limitação do número de propriedades dos cidadãos estrangeiros.

Em maio, o Governo já tinha determinado o aumento dos valores de entrada na compra de propriedades imobiliárias, entre outras medidas para diminuir a especulação.

"As medidas serão mais austeras se a situação não melhorar", afirmou Liao Qun, economista do banco Citic Ka Wah, de Hong Kong. Para ele, "o novo conjunto de medidas é mais rígido que o anterior".

O Governo anunciou hoje que as normas para reduzir o nível de empréstimos começaram a dar resultado. Em junho, foram US$ 45 bilhões, US$ 12,859 bilhões a menos que no mesmo mês de 2005, segundo a agência "Xinhua".

Fontes:
Agência EFE
Ultimo Segundo

Esperamos que este não cáia.

Savoy investirá R$ 60 milhões em novo shopping de Osasco

A Savoy Imobiliária e Construtora , administradora e construtora de centros comerciais, cogita novo shopping em Osasco, na Grande São Paulo. “Os investimentos demandarão de R$ 40 milhões a R$ 60 milhões para este novo centro comercial”, diz Márcio Bevilacqua, diretor comercial da Savoy Imobiliária e Construtora.
O projeto do novo shopping está em fase de elaboração e de aprovação da Prefeitura de Osasco, mas as obras já foram iniciadas em 2006 e empresas, como o Makro Atacadista , teriam interesse em instalar loja no empreendimento. O centro será o terceiro de grande porte de Osasco. Segundo informações de mercado, o Makro faz um estudo de viabilidade para ter uma loja no local. “A meta é que o empreendimento seja inaugurado em 2008 e possivelmente se chamará Novo Shopping Savoy Osasco ”, diz Bevilacqua.
Segundo o executivo, o centro comercial será de grande porte na região. Serão 207 mil metros quadrados (m²) de área total, sendo 92 mil de área construída, inicialmente. “Existem algumas negociações com lojas âncoras e de departamento, mas entre os contratos fechados estão Makro e uma unidade do Poupatempo ”, afirma o executivo. O grupo Savoy é um dos mais fortes neste segmento dentro do mercado brasileiro. “Possuímos mais de 870 mil metros quadrados (m²) de área construída para o setor de comércio, 115 mil m² de área construída para escritórios, além de mais de 250 mil m² de instalações para depósitos e industriais”, garante o diretor.
O discreto fundador da Savoy, Hugo Salomone, com a ajuda do irmão Lúcio, administra hoje imóveis que vão desde lojas em shopping centers a imensos galpões industriais.
“O grupo, há mais de 50 anos no mercado, é responsável pelo planejamento, incorporação, construção e administração de grandes empreendimentos. Só em shopping centers hoje são mais de 1.200 lojistas”, diz Bevilacqua.
“Em 2006, a Savoy investe bastante em reformas e remixagem em centros comerciais do nosso portfólio. O objetivo será a inclusão principalmente de lojas de serviços, como agências bancárias, call center e salas de escritório“, diz ele.
Bevilacqua afirma que a meta será aumentar em 15% o faturamento de cada shopping no final de 2006, com as novidades em reformas e no mix dos centros.
O grupo possui 100% de participações do Central Plaza Shopping e do Novo Shopping Ribeirão Preto . “Além disso, possuímos 50% de participação no Shopping Interlagos , em São Paulo”, diz ele.
A outra metade das ações do Shopping Interlagos pertence ao grupo São Marcos Empreendimentos, o braço imobiliário da família Marinho, dona da Rede Globo . A Savoy também possui participações no Shopping Aricanduva , um total de 85% das ações, e o restante da Previ , fundo de pensão do Banco do Brasil.
No Novo Shopping Ribeirão Preto haverá uma expansão de 7 mil m² de uma área de serviços. “Já começamos a comercialização dos locais e a perspectiva será de iniciar as obras desta expansão no segundo semestre”, diz.
O centro comercial existe há cinco anos e possui mais de 200 lojas, como Casas Pernambucanas , Magazine Luiza , Ponto Frio , Casas Bahia , uma megastore da Lojas Colombo e a Lojas Americanas.
No Auto Shopping São Paulo , do complexo Aricanduva, a Savoy realizará uma remixagem com o mesmo intuito, inclusão de mais lojas no setor de serviços. “ O Auto Shopping São Paulo foi o primeiro shopping center automotivo da América do Sul e é o único com esse formato, que reúne concessionárias autorizadas ”, garante o executivo. No Complexo Aricanduva —formado pelo Shopping Leste Aricanduva , Interlar Aricanduva (voltado para o segmento móveis) e Auto Shopping São Paulo, — circulam mensalmente mais de 4 milhões de pessoas em uma área de 343 mil m² de área construída. Já no Centro Comercial Interlagos — que engloba o Shopping Interlar Interlagos, inaugurado em 1994, uma loja do Makro e a primeira loja da varejista de construção Leroy Merlin no Brasil — a rede Savoy dará início à comercialização para incluir novas lojas no segundo semestre deste ano. A expansão será de 5 mil m².
Do faturamento total da Savoy, 60% é representado pelo setor industrial e os outros 40% através da administração e investimentos em centros comerciais.
A empresa possui no seu portfólio locações e vendas de espaços em grandes edifícios, como no Conjunto Nacional , Edifício Torre Paulista e Edifício Gabriel Calfat , localizados na capital paulista.
Para o Wal-Mart — maior empresa de comércio varejista do mundo — a rede Savoy também aluga locais, cujos contratos normalmente duram mais de 20 anos e são reajustados pela variação do dólar. O início da Savoy ocorreu na Praia Grande, no litoral de São Paulo, onde Hugo Salomone comprava terrenos afastados do centro da cidade para depois vender em lotes para os paulistanos que procuravam um local para construir suas casas de veraneio. A estratégia dos investimentos em áreas estratégicas permanece com sucesso até hoje.

Fontes:
Diário do Comércio e Indústria
flávia fernandes


domingo, julho 09, 2006

Glossário do Mercado Imobiliário

A
Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel para obrigar o inquilino a desocupá-lo.

Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado, para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação do imóvel.

Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76 (a "Lei das S/A"), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.

Agente financeiro: Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco Central do Brasil.

Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

Aluguel: Cessão ou empréstimo de um bem em troca do pagamento de uma taxa periódica por extensão, chamada pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.

Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.

Amortização: Pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações.

Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.

Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com os dados da cobertura de risco do segurado.

Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o salão de festas e os locais de lazer. Também chamada área de uso comum.

Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes.

Área urbana: Região de um município que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.

Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome "área de vassoura".

Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel ou imóvel (veículo, máquina, casa, apartamento) mediante o pagamento de contraprestações periódicas e com a opção de compra ao final.

Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma assembléia, como a de condomínio.

Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.

B
Banco Central do Brasil (BC ou Bacen): Autarquia federal criada em 1964 que formula, executa e acompanha a política monetária, emite o dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Banco Nacional de Habitação (BNH): Órgão, extinto em 1986, responsável pela fiscalização das atividades do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e substituído nessa função pelo Banco Central.

Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema.

BNH: Sigla de Banco Nacional de Habitação.

C
Cadastro: Documento com informações sobre a idoneidade do inquilino obtidas de serviços de proteção do crédito, como o Serasa, o Cadastro de Proteção ao Inquilinato e cartórios de protesto de títulos.

Caixa Econômica Federal (CEF): Fundada em 1861 pelo imperador d. Pedro 2.º, a Caixa, além de banco comercial, é a instituição que mais financia a construção e compra de imóveis. Ela também administra desde 1990 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e patrocina o esporte e a cultura.

Capital: Soma de dinheiro que faz parte dos bens de uma pessoa ou uma empresa, e também a quantia de dinheiro financiada a alguém.

Capitalização de juros: Acréscimo dos juros cobrados ao capital inicial e ao saldo devedor, provocando o cálculo de juro sobre juro, chamado juro composto ou capitalizado.

Carta de crédito: Documento que concede a alguém o empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias, às vezes prorrogáveis.

Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1936, hoje possui regras de financiamento, prazo de pagamento e taxas de juro definidas pelas instituições financeiras.

Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou.

Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos e lavra (redige) contratos.

Caução: Garantia dada com títulos ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada dívida contratual será paga (financiamento imobiliário, aluguel etc.).

Certidão: Documento expedido por um cartório que garante ser correto determinado registro, como o de um imóvel. As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa.

Certidão negativa: Documento que comprova a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma pessoa.

Comissão: Honorários (remuneração em dinheiro) pagos a imobiliária ou corretor de imóveis por serviços de negociação e negócios de compra e venda ou administração.

Comprometimento de renda: Percentual máximo de sua renda que o pretendente a um financiamento pode comprometer mensalmente na prestação.

Compromisso de compra e venda: É o contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda.

Comprovação de renda: Exigência da instituição financeira de que o pretendente a financiamento comprove com documentos (contracheque, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente para arcar com as prestações.

Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos funcionários e a manutenção de elevadores.

Contrato: Acordo feito por escrito entre pessoas, entre empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado se obriga a cumprir o que está escrito no documento. Um contrato entre partes adquire força de lei, a não ser que contrarie uma lei maior.

Contrato de adesão: Documento impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecidos, como um consórcio, por exemplo.

Contrato de locação: Contrato verbal ou escrito, com prazo determinado ou não, entre o locador e o locatário, que em troca da cessão se compromete a pagar a taxa de aluguel acertada e cumprir outras determinações. Também chamado contrato de locação ou locatício.

Contrato de mútuo: O mesmo que mútuo.

Cooperativa: Sociedade com pelo menos 20 membros que colaboram por um objetivo comum - serviço, produção, poupança. As cooperativas habitacionais são formadas para construir casas para os cooperados, que contribuem com cotas-partes.

Crea: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Creci: Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Crédito habitacional: Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.

Credor: Aquele que concede a alguém um crédito, um empréstimo.

D
Dação: Entregar ao credor uma coisa em pagamento de outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar uma dívida.

Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação feito pelo locador e despejo do inquilino sem necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses já vencidos ou descumpridos e também a locações que tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.

DFI: Sigla de Seguro de danos físicos ao imóvel.

Direito de preferência: Direito concedido por lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra do imóvel que ocupa.

Dívida: Quantia que uma pessoa deve devolver a outra ou a uma instituição. Nos contratos de financiamento imobiliário, a dívida atualizada chama-se saldo devedor.

E
Encargo mensal: O que é obrigatório pagar mensalmente. Nos financiamentos imobiliários, o encargo é a parcela de amortização e os juros mensais pagos nas prestações somados às parcelas dos seguros MIP e DFI.

Escritura: Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.

Execução: Cumprimento de penalidades e sanções ou cobrança do que está previsto em contrato.

Execução extrajudicial: Processo de aplicação das penalidades previstas em contratos sem recorrer à Justiça. A execução fica sob a responsabilidade de um agente fiduciário.

Execução judicial: Processo que tramita na Justiça para aplicação das penalidades previstas em contratos.

F
FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais): Fundo que pagava o saldo residual de contratos imobiliários assinados até 1993.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH.

Fiador: Pessoa que assume as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de cumpri-las.

Financiamento imobiliário: Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, a reforma ou a compra de um imóvel.

H
Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).

Hipoteca: Colocação de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.

I
Imposto de transmissão: Chamado em uns municípios de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e em outros de Imposto de Transmissão Intervivos, é uma taxa proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na propriedade.

IPTU: Com nomes diferentes conforme o município do país Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras variações , é uma taxa baseada no valor venal do imóvel cobrada dos proprietários pela prefeitura.

Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.

Incorporador(a): Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.

Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice econômico - porcentagem que se aplica periodicamente ao valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder aquisitivo.

J
Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente sobre um valor e constitui o lucro do capital empregado (como em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado (como em investimentos bancários).

Juro composto: Juro acrescentado a uma parcela que já contém outros juros, determinando novo patamar para o cálculo da parcela seguinte. Os juros compostos ou capitalizados são usados em praticamente todos os empréstimos, financiamentos e compras a prazo.

Juro simples: Juro que é aplicado integralmente a uma quantia devida em determinado tempo. Veja taxa nominal e taxa efetiva.

Juro de mora: Juro cobrado como multa por causa da mora (demora, atraso) no pagamento de uma dívida. São cobrados por dia de retardamento, às vezes independentemente da aplicação de outro percentual fixo de multa. Por exemplo: 10% após o vencimento mais juro de mora de 0,3% ao dia.

L
Laudêmio: Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.

Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida antes do prazo fixado em contrato.

Locação imobiliária: O mesmo que aluguel.

Locador: Proprietário de um imóvel ou seu representante que aluga um imóvel a outra pessoa, o locatário. Locador é sinônimo de senhorio.

Locatário: Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado de inquilino.

M
Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no cartório, o mesmo desde sua construção.

Metro quadrado: Principal unidade (m2) de medida de área (superfície) e unidade-padrão do Sistema Internacional de Unidades.

MIP: O mesmo que seguro de morte e invalidez permanente.

Mora: Demora, atraso, retardamento na execução de uma obrigação. Quem não efetua um pagamento na data marcada está em mora. Também está em mora quem se recusa a receber um pagamento no prazo e da maneira estipulada.

Multa: Penalidade imposta aos que não cumprem leis, regulamentos, contratos.

Mutuante: Pessoa ou instituição que assina um mútuo emprestando a outra um bem fungível (que pode ser substituído por outro da mesma espécie e quantidade), como dinheiro, por exemplo.

Mutuário: Aquele que recebe um bem fungível num contrato de mútuo.

Mútuo: Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a outro (mutuário), que deve restituir o que foi emprestado em gênero, qualidade e quantidade. Os contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de mútuo.

O
Ordem de despejo: Mandado da Justiça que obriga o inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo.

P
PCR (Plano de Comprometimento de Renda): Plano utilizado em financiamentos imobiliários que limita a no máximo 30% o emprego da renda familiar nas prestações.

PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional): Plano que estabelecia o reajuste de prestações de financiamentos imobiliários do SFH de acordo com o reajuste salarial concedido à categoria profissional do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993.

Prestação: Pagamento a prazo para liquidar uma dívida. É também a própria quantia em dinheiro paga periodicamente. No caso dos financiamentos imobiliários, as prestações são compostas de uma parcela de amortização e outra de juros, mais as parcelas do seguro pessoal e do imóvel.

Procuração: Documento registrado em cartório pelo qual uma pessoa concede a outra o poder de agir em seu nome em determinadas situações, como administrar um imóvel ou cobrar aluguéis.

Proponente: Pessoa que apresenta na instituição financeira um pedido para obter financiamento.

Q
Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma dívida. É também a declaração de que a dívida foi inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de quitação).

Quórum: Número mínimo de pessoas necessário para realizar uma assembléia deliberativa, como numa assembléia de condôminos.

R
Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato.

Recebível: Certificados de recebíveis imobiliários. Securitização.

Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.

Reserva de propriedade: Direito dado ao vendedor, em compromissos de compra e venda, de se manter proprietário do bem que está sendo vendido, até que o comprador cumpra as obrigações previstas no contrato.

Revisional: O mesmo que ação revisional.

S
SAC: Sigla de Sistema de Amortização Constante.

Sacre: Sigla de Sistema de Amortização Crescente.

Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente de acordo com o índice e a taxa de juro estipulados em contrato.

Saldo residual: É o que resta a mais ou a menos de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda deve ao credor.

SAM (Sistema de Amortização Misto): Modo de cálculo de prestações de financiamentos que utiliza a média aritmética da prestação calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de Amortização Constante.

Securitização: Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite "certificados de recebíveis imobiliários", ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Apólice obrigatória, junto com a de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DFI, que cobre danos causados por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento.

Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Apólice obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento com uma instituição financeira. Se duas pessoas contraíram um financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente.

Seguro-fiança: Seguro que substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos encargos.

SFH: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação.

SFI: Sigla de Sistema Financeiro Imobiliário.

Sinal: Quantia ou valor que o comprador entrega ao vendedor para assegurar a conclusão do negócio e com a função de primeira parcela. Sinônimo de entrada e arras.

Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento.

Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.

Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.

Sistema Financeiro Nacional: Conjunto formado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas instituições financeiras públicas e privadas.

Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.

T
Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.

Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação periódica do juro previsto na taxa nominal. Por exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva será de 1% ao mês. Como a aplicação desse percentual é feita mês a mês, juro sobre juro, a taxa total, no final de um ano, não será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.

Taxa nominal: É a taxa de juro firmada em contrato que se acrescentará às prestações. Nos contratos de financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo, a taxa nominal máxima é de 12%. Veja taxa efetiva.

Terreno: Área onde serão construídas edificações ou que servirá para a agricultura ou a pecuária. É um bem imóvel, como as casas e os apartamentos.

TP: Sigla de Tabela Price.

TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.

Transmissão: Cada uma das transferências de propriedade, de direitos ou de obrigações entre pessoas ou por herança.

U
Usucapião: Aquisição de um imóvel por se estar de posse dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais.

Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.

V
Valor de mercado: Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática e que é atribuído por especialistas no setor.

Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.

Vintenária: É a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.

Z
Zoneamento: Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais etc.


Fonte: Folha de São Paulo


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